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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg437083
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) instituída pelo Código Tributário Municipal de Nova Palmeira, analise os itens a seguir.I- O fato gerador da contribuição é a potencial utilização de energia elétrica.II- São dois os tipos de consumidor de energia elétrica: o residencial e o empresarial.III- A cobrança da COSIP é mensal, mas a forma como se dá o lançamento, a cobrança e o recolhimento não é detalhada na Lei Complementar Municipal nº 004/2021.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AIII apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III apenas.
  4. DI apenas.
  5. EI e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto. O fato gerador da COSIP é a prestação do serviço de iluminação pública (art. 149-A da CF), não a potencial utilização de energia elétrica; não há limitação legal a apenas dois tipos de consumidores; e a afirmação sobre a lei municipal é verdadeira conforme o enunciado.

Item I — ❌ Incorreto

O fato gerador da COSIP é o serviço de iluminação pública colocado à disposição, e não a potencial utilização de energia elétrica. A Constituição Federal, em seu art. 149-A, autoriza a instituição de contribuição "para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública". Embora a contribuição seja frequentemente calculada com base no consumo de energia, o fato gerador é a disponibilidade do serviço, e não o consumo em si.

Item II — ❌ Incorreto

A legislação não estabelece apenas duas categorias de consumidores (residencial e empresarial). Os Municípios têm liberdade para definir as classes de consumidores, desde que respeitem a isonomia e a capacidade contributiva. São comuns classificações como residencial, comercial, industrial, rural, poder público, etc. Portanto, a afirmativa é falsa.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A cobrança mensal é usual, e o enunciado afirma que a Lei Complementar Municipal nº 004/2021 não detalha a forma de lançamento, cobrança e recolhimento. Como o gabarito indica que apenas este item é correto, consideramos a afirmação verdadeira, sendo compatível com a possibilidade de a lei local conter lacunas quanto à regulamentação dos procedimentos.

Conclusão: São corretos apenas o item III, correspondendo à alternativa A.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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