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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg437085
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências será, por força da Lei Complementar nº 214/2025, revogada a partir de:
  1. A15 de março de 2033, de forma parcial.
  2. B1º de janeiro de 2027, de forma parcial.
  3. C15 de março de 2029, de forma integral.
  4. D1º de janeiro de 2033, de forma integral.
  5. E15 de novembro de 2030, de forma parcial.
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GabaritoD — 1º de janeiro de 2033, de forma integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação da LC 116/2003 pela LC 214/2025

Gabarito: letra D. A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ISS, determinou a revogação integral da LC 116/2003 a partir de 1º de janeiro de 2033, data em que o novo imposto estará plenamente implementado. Esse é o marco final do período de transição previsto na reforma tributária (EC 132/2023).

A questão cobra a memorização de um dispositivo da LC 214/2025. As demais alternativas erram ou no prazo (datas incorretas) ou no alcance da revogação (parcial em vez de integral).

Alternativa

Data

Alcance

Gabarito

A

15/03/2033

Parcial

❌ Errada

B

01/01/2027

Parcial

❌ Errada

C

15/03/2029

Integral

❌ Errada

D

01/01/2033

Integral

✅ Correta

E

15/11/2030

Parcial

❌ Errada

  1. 2027IBS entra em vigor
  2. 2033LC 116/2003 revogada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A data 15 de março de 2033 não corresponde ao termo final da vigência da LC 116/2003, e a revogação é integral, não parcial. O prazo correto é 1º de janeiro de 2033.

Alternativa B — ❌ Incorreta

1º de janeiro de 2027 é uma data muito anterior à implantação total do IBS; a LC 116/2003 permanece em vigor até 2033. Além disso, a revogação é integral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

15 de março de 2029 não é a data correta. A revogação integral ocorre apenas em 1º de janeiro de 2033.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a LC 214/2025, a LC 116/2003 será revogada integralmente a partir de 1º de janeiro de 2033, quando o IBS substituir definitivamente o ISS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

15 de novembro de 2030 é uma data incorreta; a revogação não ocorre nessa data, e não é parcial.

PEGA ESSA DICA!

A reforma tributária estabeleceu um cronograma de transição: o IBS entra em vigor gradualmente a partir de 2027, mas a substituição total do ISS e a revogação da LC 116/2003 ocorrem apenas em 1º de janeiro de 2033. Memorize essa data como o marco da extinção do ISS.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra D — 1º de janeiro de 2033, revogação integral.

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