Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2025
- Código
- qg437086
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Palmeira - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AIII e IV.
- BI, II e IV.
- CII e III.
- DI, III e IV.
- EI e III.
GabaritoC — II e III.
Esta questão depende de um texto-base não disponível, mas os itens podem ser analisados com base nas disposições da LC 214/25 sobre sujeição passiva do IBS e da CBS, conforme trechos extraídos do contexto.
Gabarito: letra C (itens II e III corretos). O fornecedor que opera profissionalmente é contribuinte (LC 214/25, art. 21), independentemente de regulamentação da profissão; condomínios edilícios, em regra, não realizam operações tributáveis, portanto não são contribuintes. O item I erra ao condicionar a condição de contribuinte do adquirente em leilão judicial à habitualidade; o item IV erra ao excluir entidades sem fins lucrativos que aplicam recursos no exterior, pois o que define a sujeição passiva é a prática de operações tributáveis, e não a destinação dos recursos.
Item | Afirmação | Análise | Correto? |
|---|---|---|---|
I | É contribuinte o adquirente, apenas se realizar a operação de modo habitual, na aquisição de bem em leilão judicial. | O art. 263, IV, da LC 214/25 não exige habitualidade para essa hipótese. | ❌ Incorreto |
II | É contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada. | Reproduz o art. 21, §1º, I, da LC 214/25. | ✅ Correto |
III | De forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS. | Condomínios não exercem atividade econômica habitual ou profissional. | ✅ Correto |
IV | Não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exterior. | A sujeição passiva depende da prática de operações tributáveis, não da destinação dos recursos. | ❌ Incorreto |
O art. 263, IV, da LC 214/25 estabelece que é contribuinte do IBS e da CBS "o adquirente, no caso de adjudicação, remição e arrematação em leilão judicial de bem imóvel". Não há qualquer exigência de habitualidade para essa hipótese. O item I, ao afirmar que o adquirente é contribuinte "apenas se realizar a operação de modo habitual", restringe indevidamente o texto legal. Portanto, é falso.
"São contribuintes das operações de que trata este Capítulo: ... IV – o adquirente, no caso de adjudicação, remição e arrematação em leilão judicial de bem imóvel."
A LC 214/25 define como contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realize operações no desenvolvimento de atividade econômica, de modo habitual, em volume que caracterize atividade econômica ou de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada (art. 21, §1º, I). O item II reproduz exatamente essa previsão, estando, portanto, correto.
Condomínios edilícios, em regra, não exercem atividade econômica com habitualidade ou profissionalismo, não praticando operações sujeitas ao IBS e à CBS. Embora possam ter obrigações cadastrais (inscrição no CNPJ), não se enquadram como contribuintes, pois não realizam operações onerosas de fornecimento de bens ou serviços de forma habitual ou profissional. A afirmação "de forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte" está correta.
O item IV afirma que "não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exterior". Entretanto, a condição de sujeito passivo (contribuinte) não é afastada pelo fato de a entidade não ter fins lucrativos ou aplicar recursos no exterior. O que importa é a realização de operações tributáveis (fornecimento de bens ou serviços) de forma habitual, profissional ou no desenvolvimento de atividade econômica. Se a entidade pratica tais operações, será contribuinte, independentemente de sua natureza jurídica ou destinação de recursos. Logo, o item é falso.
No item I, a banca tenta confundir o candidato ao exigir habitualidade para o adquirente em leilão judicial, quando a lei não faz essa exigência. Lembre-se: a habitualidade é requisito para o fornecedor, não para o adquirente em leilão.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C
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