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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg437086
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Arespeito da sujeição passiva do IBS e da CBS, analise os itens a seguir.I- É contribuinte o adquirente, apenas se realizar a operação de modo habitual, na aquisição de bem em leilão judicial.II- É contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.III- De forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS.IV- Não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exteriorÉ CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AIII e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de um texto-base não disponível, mas os itens podem ser analisados com base nas disposições da LC 214/25 sobre sujeição passiva do IBS e da CBS, conforme trechos extraídos do contexto.

Sujeição Passiva do IBS e da CBS

Gabarito: letra C (itens II e III corretos). O fornecedor que opera profissionalmente é contribuinte (LC 214/25, art. 21), independentemente de regulamentação da profissão; condomínios edilícios, em regra, não realizam operações tributáveis, portanto não são contribuintes. O item I erra ao condicionar a condição de contribuinte do adquirente em leilão judicial à habitualidade; o item IV erra ao excluir entidades sem fins lucrativos que aplicam recursos no exterior, pois o que define a sujeição passiva é a prática de operações tributáveis, e não a destinação dos recursos.

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

É contribuinte o adquirente, apenas se realizar a operação de modo habitual, na aquisição de bem em leilão judicial.

O art. 263, IV, da LC 214/25 não exige habitualidade para essa hipótese.

❌ Incorreto

II

É contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.

Reproduz o art. 21, §1º, I, da LC 214/25.

✅ Correto

III

De forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS.

Condomínios não exercem atividade econômica habitual ou profissional.

✅ Correto

IV

Não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exterior.

A sujeição passiva depende da prática de operações tributáveis, não da destinação dos recursos.

❌ Incorreto

Item I — ❌ Incorreto

O art. 263, IV, da LC 214/25 estabelece que é contribuinte do IBS e da CBS "o adquirente, no caso de adjudicação, remição e arrematação em leilão judicial de bem imóvel". Não há qualquer exigência de habitualidade para essa hipótese. O item I, ao afirmar que o adquirente é contribuinte "apenas se realizar a operação de modo habitual", restringe indevidamente o texto legal. Portanto, é falso.

Art. 263LC-214-2025

"São contribuintes das operações de que trata este Capítulo: ... IV – o adquirente, no caso de adjudicação, remição e arrematação em leilão judicial de bem imóvel."

Item II — ✅ Correto

A LC 214/25 define como contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realize operações no desenvolvimento de atividade econômica, de modo habitual, em volume que caracterize atividade econômica ou de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada (art. 21, §1º, I). O item II reproduz exatamente essa previsão, estando, portanto, correto.

Item III — ✅ Correto

Condomínios edilícios, em regra, não exercem atividade econômica com habitualidade ou profissionalismo, não praticando operações sujeitas ao IBS e à CBS. Embora possam ter obrigações cadastrais (inscrição no CNPJ), não se enquadram como contribuintes, pois não realizam operações onerosas de fornecimento de bens ou serviços de forma habitual ou profissional. A afirmação "de forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte" está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV afirma que "não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exterior". Entretanto, a condição de sujeito passivo (contribuinte) não é afastada pelo fato de a entidade não ter fins lucrativos ou aplicar recursos no exterior. O que importa é a realização de operações tributáveis (fornecimento de bens ou serviços) de forma habitual, profissional ou no desenvolvimento de atividade econômica. Se a entidade pratica tais operações, será contribuinte, independentemente de sua natureza jurídica ou destinação de recursos. Logo, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

No item I, a banca tenta confundir o candidato ao exigir habitualidade para o adquirente em leilão judicial, quando a lei não faz essa exigência. Lembre-se: a habitualidade é requisito para o fornecedor, não para o adquirente em leilão.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C

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