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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg437087
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Arespeito dos tributos citados no Texto 03, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AConsidera-se local da operação com bem móvel material o local do fornecedor
  2. BSão imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais dos empregadores e instituições de educação e de assistência social, com fins lucrativos.
  3. CConsidera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
  4. DO valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, desprezando-se juros, multas, acréscimos e encargos.
  5. EIntegram a base de cálculo do IBS e da CBS o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.
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GabaritoC — Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – IBS e CBS (Fato Gerador e Base de Cálculo)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 10 da Lei Complementar 214/2025, que define o momento do fato gerador do IBS e da CBS. As demais alternativas trocam termos essenciais, contrariando o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 11, I, da LC 214/2025 estabelece que o local da operação com bem móvel material é "o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário", e não o local do fornecedor. A alternativa inverte o critério.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 9º, III, da LC 214/2025 concede imunidade a fornecimentos realizados por partidos políticos, "entidades sindicais dos trabalhadores" (não dos empregadores) e instituições de educação e assistência social "sem fins lucrativos". A alternativa troca "trabalhadores" por "empregadores" e acrescenta "com fins lucrativos", o que a torna errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 10 da LC 214/2025:

Art. 10LC-214-2025

LC 214/2025, Art. 10: "Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 12, §1º, II, da LC 214/2025 determina que o valor da operação inclui juros, multas, acréscimos e encargos. A alternativa afirma que esses valores são desprezados, contrariando o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 12, §2º, I, da LC 214/2025 dispõe que não integram a base de cálculo o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação. A alternativa afirma o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas fazem troca de termos: "fornecedor" por "destinatário" (A); "trabalhadores/empregadores" e "sem/com fins lucrativos" (B); "inclui/despreza" (D); "integram/não integram" (E). A banca cobra a literalidade da lei — atenção a cada palavra.

Gabarito: letra C.

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