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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CPCON 2025

Direito TributárioOutros Impostos
Código
qg437088
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Arespeito do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AOs 15 (quinze) representantes dos Estados são indicados com base nos votos de cada Estado, com valor igual para todos.
  2. B27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes são representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal.
  3. CTodos os recursos do Comitê Gestor estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
  4. DOs representantes dos Estados e do Distrito Federal poderão ser substituídos ou destituídos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
  5. EA eleição dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços será realizada em reunião da FNPpor votação em papel.
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GabaritoB — 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes são representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Gabarito: letra B. O art. 481, II, da LC 214/2025 e o art. 156-B, §3, II, da CF/88 estabelecem que 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes representam o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal no Conselho Superior do CGIBS — exatamente o que afirma a alternativa B.

A questão exige o conhecimento da composição do Conselho Superior do CGIBS, prevista na Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta a reforma tributária) e na Constituição Federal (art. 156-B). A banca testa a literalidade dos dispositivos, sendo comum a tentativa de confundir números e autoridades.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Veredito

A

15 representantes dos Estados, indicados por votos com valor igual para todos.

Art. 481, I, LC 214/2025: 27 representantes (um por Estado/DF); indicação pelo Chefe do Executivo (art. 481, §1º, I).

❌ Incorreta

B

27 membros e suplentes representam o conjunto dos Municípios e DF.

Art. 481, II, LC 214/2025; art. 156-B, §3, II, CF/88.

✅ Correta

C

Todos os recursos do CGIBS são fiscalizados pelo TCU.

Art. 156-B, §2, IV, CF: controle externo por Estados, DF e Municípios (não pelo TCU).

❌ Incorreta

D

Representantes dos Estados e DF podem ser destituídos pelo Ministro da Fazenda.

Art. 481, §1º, I, LC 214/2025: indicação e destituição pelo Chefe do Executivo de cada ente.

❌ Incorreta

Conselho Superior do CGIBS
  • 1Representantes dos Estados/DF
    • 27 membros (1 por ente)
    • Indicados pelo Chefe do Executivo
  • 2Representantes dos Municípios/DF
    • 27 membros
    • Eleitos (art. 156-B, §3, II)
  • 3Controle externo
    • Estados, DF e Municípios
    • TCU (federal) não fiscaliza
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são 15 representantes dos Estados com indicação baseada em votos de cada Estado com valor igual. O art. 481, I, da LC 214/2025 determina 27 representantes, um para cada Estado e o DF. Além disso, a indicação é feita pelo Chefe do Poder Executivo de cada ente (art. 481, §1º, I), não por votos. O critério de votos com valor igual aplica-se apenas aos 14 representantes municipais do grupo da alínea "a" do art. 156-B, §3, II.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 481, II, da LC 214/2025:

Art. 481LC-214-2025

Art. 481 — O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição:

II — 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal

O mesmo número consta no art. 156-B, §3, II, da Constituição Federal. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que todos os recursos do Comitê Gestor estão sujeitos à fiscalização do TCU. O controle externo do CGIBS é exercido pelos Estados, DF e Municípios (art. 156-B, §2, IV, da CF). O TCU é órgão federal e não fiscaliza recursos de entidade interfederativa como o CGIBS. Além disso, o financiamento do Comitê provém de percentual da arrecadação do IBS destinado a cada ente (art. 156-B, §2, III), não sendo recurso federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os representantes dos Estados e DF podem ser substituídos ou destituídos pelo Ministro da Fazenda. Conforme o art. 320, III, da LC 214/2025, os membros são designados pelo Presidente do CGIBS (para representantes de Estados, DF e Municípios), e não pelo Ministro. A perda do cargo ocorre nas hipóteses do art. 9, §2º (renúncia, condenação etc.), e a substituição, para Estados/DF, é feita por nova indicação do Poder Executivo (art. 9, §5º, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a eleição dos representantes municipais será em reunião da FNP por votação em papel. Na verdade, a escolha dos representantes municipais segue regras específicas: excepcionalmente para a instalação provisória, há indicação pela CNM e FNP (art. 481, §2º); para as eleições regulares, ocorre votação pelos Municípios, com critérios de ponderação (art. 156-B, §3, II, e art. 481, §§5º e 6º). Não há previsão de "votação em papel" em reunião da FNP.

Gabarito: letra B.

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