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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg437089
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Arespeito do imposto sobre bens e serviços (IBS) e da contribuição social sobre bens e serviços (CBS), é CORRETO afirmar que:
  1. Aa obtenção de lucro com a operação não é relevante para a caracterização das operações sobre sua incidência, sendo, porém, necessário o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas.
  2. Ba competência deles é compartilhada entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
  3. Ca incidência dos impostos abrange operações não onerosas, sendo considerada como tal o licenciamento, a concessão e a cessão.
  4. Desses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 214/2025.
  5. Ea fim de se evitar a bitributação, a incidência do IBS e da CBS altera a base de cálculo do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos (ITBI).
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GabaritoD — esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 214/2025.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – IBS e CBS

Gabarito: letra D. O princípio da neutralidade determina que o IBS e a CBS devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica (LC 214/2025, art. 2º). As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei complementar.

A questão testa o conhecimento do regime jurídico do IBS e da CBS instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025. Em especial, o art. 2º (princípio da neutralidade) e o art. 4º (hipótese de incidência e irrelevâncias). Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de conceitos: na alternativa A, a palavra "necessário" substitui "irrelevante" para o cumprimento de exigências legais; na alternativa C, trata licenciamento, concessão e cessão como operações não onerosas, quando são onerosas. Fique atento à literalidade dos §§ do art. 4º.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A obtenção de lucro é irrelevante, mas o cumprimento de exigências legais é necessário para a incidência.

LC 214/2025, art. 4º, §3º, IV (exigências legais são irrelevantes)

❌ Incorreta

B

A competência do IBS e da CBS é compartilhada entre União, Estados, Municípios e DF.

LC 214/2025 (CBS é federal; IBS é dos Estados, DF e Municípios)

❌ Incorreta

C

A incidência abrange operações não onerosas, como licenciamento, concessão e cessão.

LC 214/2025, art. 4º, caput e §2º, III (incidência sobre operações onerosas; exemplos são onerosos)

❌ Incorreta

D

Os tributos devem evitar distorcer decisões de consumo e organização econômica, observadas exceções constitucionais e legais.

LC 214/2025, art. 2º (princípio da neutralidade)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas é necessário para a caracterização das operações. No entanto, o art. 4º, §3º, IV, da LC 214/2025 dispõe que são irrelevantes "o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas". Logo, tais exigências não são necessárias. A obtenção de lucro é irrelevante (inciso III), mas a alternativa equivoca-se ao exigir o cumprimento de exigências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência do IBS é compartilhada entre Estados, DF e Municípios, e a CBS é de competência federal (União). A afirmativa de que a competência é compartilhada entre todos os entes (União, Estados, Municípios e DF) não corresponde à realidade: a CBS é federal e o IBS é dos demais entes. Não há compartilhamento da mesma competência entre todos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 4º, caput, determina que o IBS e a CBS incidem sobre "operações onerosas". O §1º ressalva que as operações não onerosas serão tributadas apenas nas hipóteses expressas. O licenciamento, a concessão e a cessão, quando onerosos, são exemplos de operações onerosas (art. 4º, §2º, III). Portanto, a incidência não abrange genericamente operações não onerosas, e os exemplos dados são de operações onerosas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 2º da LC 214/2025:

Art. 2LC-214-2025

Art. 2º — "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar."

A alternativa menciona corretamente as exceções constitucionais e legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diverge do art. 4º, §5º, II, que expressamente dispõe que a incidência do IBS e da CBS "não altera a base de cálculo do ITBI". Logo, a afirmação de que altera é falsa; não há alteração.

PEGA ESSA DICA!

Fique atento ao texto literal do art. 2º e do art. 4º, §5º da LC 214/2025. A banca explorou exatamente a redação do princípio da neutralidade e a regra de não interferência na base de cálculo do ITBI. Memorizar esses dispositivos é suficiente para acertar questões semelhantes.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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