Questão de Direito Sanitário — Gerenciamento e Controle Sanitário — CPCON 2025
Direito SanitárioGerenciamento e Controle Sanitário
- Código
- qg437098
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Palmeira - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Vigilância Sanitária
A Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, em relação CAPÍTULO III - DAS ETAPAS DO MANEJO - Seção III - Armazenamento interno, temporário e externo – RSS, conforme o Art. 29, é CORRETO afirmar que o abrigo temporário de RSS deve:
- Apossuir ponto de iluminação artificial e de água, tomada elétrica alta e ralo sifonado com tampa.
- Bestar identificado como "ABRIGO PERMANENTE DE RESÍDUOS”.
- Cter porta estreita e pequena para permitir a entrada de pequenos coletores.
- Dser provido de pisos e paredes permeáveis; sem revestimentos.
- Eos abrigos devem ser exclusivamente herméticos, sem nenhuma ventilação.