Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — CPCON 2025
Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
- Código
- qg437101
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Palmeira - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Vigilância Sanitária
O fiscal de vigilância sanitária, como agente público responsável pela interpretação e aplicação da legislação sanitária, deve dominar as normas que regem a matéria, em consonância com o princípio da legalidade. Esse conhecimento é essencial para identificar e atuar frente às infrações sanitárias, conforme previsto na Lei Federal nº 6.437/1977. Com base no Art. 10 dessa lei, analise as proposições a seguir sobre infração sanitária.I- Retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares.II- Opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias.III- Industrializar produtos de interesse sanitário com a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.IV- Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.V- Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.É CORRETO o que se afirma apenas em:
- AI, II e IV.
- BI, II e III.
- CI, III, IV e V.
- DII, IV e V.
- EI, II, IV e V.