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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — CPCON 2025

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
qg437199
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o sistema recursal trabalhista disciplinado na Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente no que se refere ao recurso de revista, ao instituto da transcendência e ao regime de depósito recursal, conforme estabelecido nos arts. 896, 896-Ae 899 da CLT, é CORRETO afirmar que:
  1. Ao recurso de revista, dotado de efeito suspensivo e devolutivo, deve ser interposto diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias, sendo que o juízo de admissibilidade exercido pelos Tribunais Regionais limita-se à análise dos pressupostos extrínsecos, não podendo examinar os pressupostos intrínsecos nem o critério da transcendência, que são de competência exclusiva do TSTconforme estabelece o art. 896-A, § 6º.
  2. Bnos termos do art. 896 da CLT, cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando derem interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei federal ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, sendo que, conforme o § 1ºA, constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão que consubstancia o pré-questionamento, expor as razões do pedido de reforma impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e demonstrar analiticamente a contrariedade apontada, ao passo que o art. 896-Aestabelece que o TSTexaminará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, sendo indicadores de transcendência o elevado valor da causa, o desrespeito à jurisprudência sumulada, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado e a existência de questão nova, conforme o § 1º.
  3. Cnas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente será admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TSTou súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, conforme o art. 896, § 9º, sendo dispensado nestes casos o exame da transcendência previsto no art. 896-A, bem como o recolhimento de depósito recursal quando se tratar de recurso que se insurge contra decisão que contraria jurisprudência uniforme sumulada.
  4. Do depósito recursal, disciplinado no art. 899 da CLT, será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança, sendo limitado a 10 (dez) vezes o salário-mínimo da região independentemente do valor da condenação, com redução pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, havendo isenção total para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.
  5. Ea divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual e específica, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do TST ou do STF, sendo que quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente produzir prova da divergência mediante certidão ou cópia do repositório oficial, porém tal ônus é dispensado quando se tratar de violação literal de disposição de lei federal, hipótese em que basta a indicação do dispositivo violado independentemente de demonstração analítica da contrariedade.
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GabaritoB — nos termos do art. 896 da CLT, cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando derem interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei federal ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, sendo que, conforme o § 1ºA, constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão que consubstancia o pré-questionamento, expor as razões do pedido de reforma impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e demonstrar analiticamente a contrariedade apontada, ao passo que o art. 896-Aestabelece que o TSTexaminará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, sendo indicadores de transcendência o elevado valor da causa, o desrespeito à jurisprudência sumulada, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado e a existência de questão nova, conforme o § 1º.

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