Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CPCON 2025
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
- Código
- qg437201
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Palmeira - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Considerando as limitações constitucionais do poder de tributar e dos princípios fundamentais do Sistema Tributário Nacional, analise as seguintes situações jurídicas e assinale a alternativa que apresenta interpretação constitucional CORRETA quanto aos limites e vedações impostos aos entes federativos.
- AA lei complementar referida no art. 146, III, "a", da CF/88 possui competência exclusiva para definir os fatos geradores de todos os tributos constitucionalmente discriminados, vedando-se às leis ordinárias dos entes federativos qualquer especificação adicional ou detalhamento dos elementos estruturais dos tributos.
- BA imunidade tributária recíproca estabelecida no art. 150, VI, "a", da CF/88 alcança integralmente as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza de suas atividades, desde que estejam vinculadas à administração pública indireta, como decorrência lógica da extensão prevista no § 2º do mesmo dispositivo.
- CO princípio da anterioridade tributária, consagrado no art. 150, III, "b", da CF/88, impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei instituidora, aplicando-se indistintamente a todos os tributos do sistema tributário nacional, sem qualquer exceção constitucional.
- DA vedação ao estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino, prevista no art. 152 da CF/88, constitui limitação absoluta aplicável a todos os entes federativos, não admitindo qualquer exceção, nem mesmo para fins de desenvolvimento regional ou correção de desigualdades.
- EA vedação constitucional de utilizar tributo com efeito de confisco, prevista no art. 150, IV, da CF/88, constitui limitação objetiva ao poder de tributar que deve ser aferida casuisticamente pelo Poder Judiciário, considerando a totalidade da carga tributária incidente sobre o contribuinte e sua capacidade econômica, não se restringindo à análise isolada de cada espécie tributária.