Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — CPCON 2025
Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
- Código
- qg437205
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Palmeira - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Considerando o regime jurídico do mandado de segurança estabelecido pela Lei nº 12.016/2009, especialmente no que se refere às medidas liminares, ao duplo grau obrigatório e ao instituto da suspensão de segurança, é CORRETO afirmar que:
- Aa suspensão de segurança disciplinada no art. 15 pode ser requerida apenas pelo Ministério Público, não se estendendo às pessoas jurídicas de direito público interessadas quando se tratar de mandado de segurança que verse sobre matéria tributária ou previdenciária, aplicando-se nestes casos o procedimento específico de suspensão de liminar previsto nas Leis nº 8.437/92 e 9.494/97.
- Ba medida liminar em mandado de segurança pode ser concedida independentemente de audiência da parte contrária, aplicando-se as vedações do art. 7º, § 2º apenas quando se tratar de mandado de segurança individual, sendo que no mandado de segurança coletivo a liminar poderá ser concedida para qualquer objeto, desde que observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para manifestação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, conforme estabelece o art. 22, § 2º.
- Co duplo grau obrigatório previsto no art. 14, § 1º, aplica-se tanto às sentenças concessivas quanto às denegatórias de mandado de segurança, sendo que a sentença que conceder o mandado pode ser executada provisoriamente em todos os casos, independentemente das vedações à concessão de liminar, uma vez que o duplo grau obrigatório assegura a revisão da decisão pelo tribunal competente.
- Dnos termos da Lei nº 12.016/2009, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza, vedações que se estendem à tutela antecipada.
- Eas vedações do art. 7º, § 2º, para concessão de medida liminar aplicam-se exclusivamente ao mandado de segurança individual, sendo inaplicáveis ao mandado de segurança coletivo quando impetrado por organização sindical em defesa de direitos coletivos de seus filiados, hipótese em que o juiz poderá conceder liminar para reclassificação de servidores ou concessão de vantagens, desde que fundamentada em direito líquido e certo da categoria profissional.