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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CPCON 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
qg437207
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o regime jurídico específico do cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, disciplinado pelos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere às peculiaridades da impugnação à execução e aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
  1. Ao art. 535, § 2º, do CPC estabelece que, quando a executada alegar excesso de execução pleiteando quantia superior à resultante do título, cumprirá ao exequente comprovar de imediato a correção dos cálculos apresentados, mediante juntada de documentos que demonstrem a aplicação correta dos índices de correção monetária e juros, sob pena de não conhecimento da arguição de excesso de execução por parte da Fazenda Pública.
  2. Bconsidera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, sendo que, conforme estabelece o § 7º do mesmo artigo, a decisão do STF deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda para que possa fundamentar a alegação de inexigibilidade na impugnação.
  3. Ca impugnação à execução apresentada pela Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do CPC, possui prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, aplicando-se subsidiariamente as regras dos embargos à execução previstas nos arts. 914 e seguintes do mesmo Código, sendo vedada a alegação de matérias não previstas taxativamente nos incisos I a VI do caput do referido artigo, em razão do caráter restrito das defesas da Fazenda Pública.
  4. Do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exigido pelo art. 534 do CPC dispensa a apresentação dos elementos previstos nos incisos I a VI, quando se tratar de título executivo judicial transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, aplicando-se nesta hipótese o procedimento simplificado de cumprimento de sentença, com a expedição direta de precatório ou requisição de pequeno valor, independentemente de prévia intimação da Fazenda Pública.
  5. Econforme o art. 535, § 6º, do CPC, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, fundamento do título executivo, poderão ser modulados no tempo de modo a favorecer a segurança jurídica, sendo esta modulação temporal realizada obrigatoriamente pelo próprio juízo da execução, que deverá avaliar as consequências práticas da declaração de inexigibilidade nos autos do cumprimento de sentença.
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GabaritoB — considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, sendo que, conforme estabelece o § 7º do mesmo artigo, a decisão do STF deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda para que possa fundamentar a alegação de inexigibilidade na impugnação.

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