Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CPCON 2025
Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
- Código
- qg437208
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Palmeira - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Considerando o regime jurídico das concessões de serviços públicos estabelecido pela Lei nº 8.987/95, especificamente no que se refere aos institutos da transferência da concessão e da subconcessão, bem como a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é CORRETO afirmar que:
- Anos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/95, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará na caducidade da concessão, sendo que, para fins de obtenção da anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, bem como se comprometer a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
- Ba subconcessão, disciplinada no art. 26 da Lei nº 8.987/95, pode ser outorgada pela concessionária, desde que autorizada expressamente pelo poder concedente e prevista no contrato de concessão original, podendo ser precedida, em alguns casos, de licitação na modalidade concorrência.
- Co art. 27 da Lei nº 8.987/95 permite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária mediante simples comunicação ao poder concedente, dispensada a anuência prévia quando se tratar de operações societárias entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que mantida a capacidade técnica e financeira para a prestação do serviço adequado, não se aplicando nesta hipótese os requisitos do parágrafo único do referido artigo.
- Da transferência da concessão, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/95, e a subconcessão, prevista no art. 26, produzem os mesmos efeitos jurídicos, diferindo apenas quanto ao procedimento, uma vez que ambas envolvem a substituição do prestador original do serviço público por terceiro, razão pela qual devem observar idênticos requisitos legais, incluindo a obrigatória realização de licitação pública na modalidade concorrência.
- Eo STF, no julgamento da ADI 2.946/DF, declarou a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei nº 8.987/95 por violação ao art. 175 da Constituição Federal, determinando que toda transferência de concessão seja precedida de nova licitação pública, estabelecendo prazo de dois anos para que o poder público promova a relicitação de todas as concessões cujas transferências tenham sido efetivadas com fundamento no dispositivo declarado inconstitucional.