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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CPCON 2025

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
qg437208
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o regime jurídico das concessões de serviços públicos estabelecido pela Lei nº 8.987/95, especificamente no que se refere aos institutos da transferência da concessão e da subconcessão, bem como a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é CORRETO afirmar que:
  1. Anos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/95, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará na caducidade da concessão, sendo que, para fins de obtenção da anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, bem como se comprometer a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
  2. Ba subconcessão, disciplinada no art. 26 da Lei nº 8.987/95, pode ser outorgada pela concessionária, desde que autorizada expressamente pelo poder concedente e prevista no contrato de concessão original, podendo ser precedida, em alguns casos, de licitação na modalidade concorrência.
  3. Co art. 27 da Lei nº 8.987/95 permite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária mediante simples comunicação ao poder concedente, dispensada a anuência prévia quando se tratar de operações societárias entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que mantida a capacidade técnica e financeira para a prestação do serviço adequado, não se aplicando nesta hipótese os requisitos do parágrafo único do referido artigo.
  4. Da transferência da concessão, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/95, e a subconcessão, prevista no art. 26, produzem os mesmos efeitos jurídicos, diferindo apenas quanto ao procedimento, uma vez que ambas envolvem a substituição do prestador original do serviço público por terceiro, razão pela qual devem observar idênticos requisitos legais, incluindo a obrigatória realização de licitação pública na modalidade concorrência.
  5. Eo STF, no julgamento da ADI 2.946/DF, declarou a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei nº 8.987/95 por violação ao art. 175 da Constituição Federal, determinando que toda transferência de concessão seja precedida de nova licitação pública, estabelecendo prazo de dois anos para que o poder público promova a relicitação de todas as concessões cujas transferências tenham sido efetivadas com fundamento no dispositivo declarado inconstitucional.
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GabaritoA — nos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/95, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará na caducidade da concessão, sendo que, para fins de obtenção da anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, bem como se comprometer a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

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