Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CPCON 2025
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg437522
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Olivedos - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro
Um enfermeiro em atuação na Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito de um programa de saúde pública aprovado, realiza uma consulta de enfermagem e prescreve medicamentos antimicrobianos para um paciente. O paciente, ao tentar adquirir o medicamento no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), tem a dispensação negada. Com base na legislação, normativos e pareceres do COFEN, bem como no conteúdo do referido parecer, é CORRETO afirmar que:
- Aa prescrição do antimicrobiano é um ato privativo do médico, e o enfermeiro pode realizá-la apenas em programas de saúde pública, o que torna a negativa da farmácia justificada e legalmente correta, pois o PFPB é um programa federal com diretrizes que se sobrepõem à legislação do exercício profissional da enfermagem.
- Ba negativa de dispensação está equivocada, visto que a prescrição de antimicrobianos por profissionais legalmente habilitados, como o enfermeiro, é amparada pela RDC nº 20/2011 da ANVISAe pela Lei nº 7.498/86, sendo a barreira um obstáculo no PFPB, que restringe o acesso aos benefícios somente por meio de receituário médico ou odontológico.
- Co enfermeiro possui autonomia total para prescrever qualquer medicamento na APS, independentemente de programas de saúde pública ou rotinas institucionais, e a negativa da Farmácia Popular constitui uma ilegalidade, pois desrespeita o que já foi consolidado pela Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde.
- Da RDC nº 20/2011 da ANVISA, ao reconhecer a prescrição de antimicrobianos por profissionais legalmente habilitados, automaticamente obriga o Programa Farmácia Popular a aceitar a prescrição do enfermeiro, e a negativa é resultado de uma determinação municipal.
- Ea prescrição de medicamentos pelo enfermeiro se restringe a rotinas aprovadas pela instituição de saúde, e, por não haver uma rotina específica do Programa Farmácia Popular que autorize essa prescrição, a negativa da dispensação é a conduta correta e esperada, garantindo a segurança do paciente.