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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CPCON 2025

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
qg437522
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
Um enfermeiro em atuação na Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito de um programa de saúde pública aprovado, realiza uma consulta de enfermagem e prescreve medicamentos antimicrobianos para um paciente. O paciente, ao tentar adquirir o medicamento no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), tem a dispensação negada. Com base na legislação, normativos e pareceres do COFEN, bem como no conteúdo do referido parecer, é CORRETO afirmar que:
  1. Aa prescrição do antimicrobiano é um ato privativo do médico, e o enfermeiro pode realizá-la apenas em programas de saúde pública, o que torna a negativa da farmácia justificada e legalmente correta, pois o PFPB é um programa federal com diretrizes que se sobrepõem à legislação do exercício profissional da enfermagem.
  2. Ba negativa de dispensação está equivocada, visto que a prescrição de antimicrobianos por profissionais legalmente habilitados, como o enfermeiro, é amparada pela RDC nº 20/2011 da ANVISAe pela Lei nº 7.498/86, sendo a barreira um obstáculo no PFPB, que restringe o acesso aos benefícios somente por meio de receituário médico ou odontológico.
  3. Co enfermeiro possui autonomia total para prescrever qualquer medicamento na APS, independentemente de programas de saúde pública ou rotinas institucionais, e a negativa da Farmácia Popular constitui uma ilegalidade, pois desrespeita o que já foi consolidado pela Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde.
  4. Da RDC nº 20/2011 da ANVISA, ao reconhecer a prescrição de antimicrobianos por profissionais legalmente habilitados, automaticamente obriga o Programa Farmácia Popular a aceitar a prescrição do enfermeiro, e a negativa é resultado de uma determinação municipal.
  5. Ea prescrição de medicamentos pelo enfermeiro se restringe a rotinas aprovadas pela instituição de saúde, e, por não haver uma rotina específica do Programa Farmácia Popular que autorize essa prescrição, a negativa da dispensação é a conduta correta e esperada, garantindo a segurança do paciente.
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GabaritoB — a negativa de dispensação está equivocada, visto que a prescrição de antimicrobianos por profissionais legalmente habilitados, como o enfermeiro, é amparada pela RDC nº 20/2011 da ANVISAe pela Lei nº 7.498/86, sendo a barreira um obstáculo no PFPB, que restringe o acesso aos benefícios somente por meio de receituário médico ou odontológico.

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