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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CPCON 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg437535
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das hipóteses de incidência e das imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), analise os itens a seguir:I- É irrelevante a obtenção de lucro com a operação para caracterizá-la como operação sobre a qual incide o IBS e a CBS.II- O IBS e a CBS incidem sobre doações, mesmo que não haja contraprestação em benefício do doador.III- Os partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para serem imunes ao IBS e à CBS, não podem aplicar os seus recursos no exterior nem manter escrituração de suas receitas e despesas.IV- Considera-se organização assistencial e beneficente a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos vinculada e mantida por entidade religiosa e templo de qualquer culto, que fornece bens e serviços na área da assistência social, sem discriminação ou exigência de qualquer natureza aos assistidos.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AII e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III.
  4. DI e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS e CBS — Incidência e Imunidades

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e IV estão corretos. O item I reproduz o art. 4º, §3º, III da LC 214/25, que estabelece a irrelevância do lucro para a incidência. O item IV descreve corretamente a organização assistencial vinculada a entidade religiosa, conforme a extensão da imunidade religiosa. Já o item II erra ao afirmar que doações sem contraprestação ao doador são tributadas — na verdade, a incidência ocorre apenas se houver benefício ao doador (doação com encargo). O item III inverte a condição de escrituração: a entidade imune deve manter escrituração regular, não é proibida de fazê-lo.

Item

Afirmação

Situação

Fundamento

I

É irrelevante a obtenção de lucro com a operação para caracterizá-la como operação sobre a qual incide o IBS e a CBS.

✅ Correta

Art. 4º, §3º, III da LC 214/25

II

O IBS e a CBS incidem sobre doações, mesmo que não haja contraprestação em benefício do doador.

❌ Incorreta

Doações puras (sem encargo) não são onerosas; incidência só se houver benefício ao doador

III

Partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência sem fins lucrativos, para serem imunes, não podem aplicar recursos no exterior nem manter escrituração.

❌ Incorreta

Devem manter escrituração regular (o item inverte a condição)

IV

Considera-se organização assistencial e beneficente a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos vinculada e mantida por entidade religiosa e templo de qualquer culto.

✅ Correta

Extensão da imunidade religiosa

Item I — ✅ Correta

O art. 4º, §3º, III da LC 214/25 (Lei que institui o IBS e a CBS) dispõe:

Art. 4, §3LC-214-2025

Art. 4º — O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.

§3º — São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo:

III — a obtenção de lucro com a operação; e

Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei. A incidência do IBS/CBS independe de lucro.

Item II — ❌ Incorreta

A incidência do IBS e da CBS sobre doações depende da presença de onerosidade. Doações puras (sem encargo ou contraprestação em benefício do doador) não são operações onerosas e, portanto, não são tributadas. Conforme o material de apoio, "em doações com encargo, deve-se sempre verificar: Se for em benefício do doador: incidência do IBS/CBS; Se for em benefício de outra pessoa: não incidência". Assim, a afirmação de que incide "mesmo que não haja contraprestação em benefício do doador" está errada.

Item III — ❌ Incorreta

Para gozar da imunidade, as entidades mencionadas (partidos, sindicatos, instituições de educação e assistência sem fins lucrativos) devem cumprir requisitos, entre eles: aplicar os recursos no país e manter escrituração regular de receitas e despesas. O item afirma que "não podem aplicar os seus recursos no exterior nem manter escrituração" — isso é duplamente incorreto: elas não podem aplicar no exterior (correto), mas devem manter escrituração (o item diz que não podem manter, o que é o oposto). Portanto, a redação está errada.

Item IV — ✅ Correta

A imunidade religiosa abrange templos de qualquer culto e também suas organizações assistenciais e beneficentes. O STF já estendeu a imunidade além dos templos, alcançando entidades religiosas em sentido amplo. A descrição do item — pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, vinculada e mantida por entidade religiosa, que presta assistência social sem discriminação — corresponde ao conceito de organização assistencial e beneficente abrangida pela imunidade. Logo, correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item III é a grande armadilha: a banca inverteu a exigência de escrituração. A entidade imune deve manter escrituração regular; o item diz que ela "não pode" manter. Fique atento a essas inversões de sentido com "não podem" em vez de "devem".

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV. Portanto, o gabarito é a letra D.

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