Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg437536
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das disposições preliminares relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), é CORRETO afirmar que:
Asão consideradas operações com serviços aquelas que envolvam bens imateriais, inclusive direitos.
Ba fim de diferenciar o adquirente do destinatário, a lei considera como o último apenas a pessoa a quem for fornecido o bem ou serviço sem o ter adquirido.
Cpara fins da Lei Complementar nº 214/2025, considera-se fornecedor a pessoa jurídica que fornece bens e prestador a pessoa física que presta serviços.
Dambos os tributos são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual deve-se, em regra, evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica.
Enão se incluem no conceito de fornecedor as entidades sem personalidade jurídica.
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GabaritoD — ambos os tributos são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual deve-se, em regra, evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica.
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Disposições Preliminares sobre IBS e CBS (LC 214/2025)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 2º da Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, que determina que esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções constitucionais e legais. As demais alternativas contradizem definições expressas da LC 214/2025.
Art. 2LC-214-2025
Art. 2º — "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal (LC 214/2025)
Correta?
A
Operações com serviços envolvem bens imateriais, inclusive direitos.
Art. 3º, I, "a": operações com bens incluem bens imateriais e direitos. Serviços são definidos residualmente (alínea "b").
❌ Incorreta
B
Destinatário é apenas a pessoa a quem o bem/serviço é fornecido sem tê-lo adquirido.
Art. 3º, V: destinatário é "aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser o próprio adquirente ou não".
Art. 3º, III: fornecedor é "pessoa física ou jurídica que... realiza o fornecimento". Termo unificado, sem distinção.
❌ Incorreta
D
IBS e CBS são informados pelo princípio da neutralidade, evitando distorcer consumo e organização econômica.
Art. 2º: "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica".
✅ Correta
E
Entidades sem personalidade jurídica não se incluem no conceito de fornecedor.
Art. 3º, III: fornecedor inclui "pessoa física ou jurídica", sem excluir entes despersonalizados (ex.: condomínio, espólio).
❌ Incorreta
IBS e CBS (LC 214/2025)
1Princípios
Neutralidade (art. 2º)
Evita distorcer consumo
Evita distorcer organização econômica
2Operações com bens (art. 3º, I, "a")
Bens móveis ou imóveis
Bens materiais ou imateriais
Inclusive direitos
3Operações com serviços (art. 3º, I, "b")
Residual (tudo que não é bem)
4Fornecedor (art. 3º, III)
Pessoa física ou jurídica
Termo unificado (não "prestador")
5Destinatário (art. 3º, V)
Pode ser o adquirente ou não
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "operações com serviços" envolvem bens imateriais. No entanto, o art. 3º, I, "a", da LC 214/2025 classifica como operações com bens todas as que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Já as operações com serviços (alínea "b") são definidas residualmente como "todas as demais que não sejam enquadradas como operações com bens". Logo, bens imateriais integram o conceito de bens, não de serviços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, V, define destinatário como "aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser o próprio adquirente ou não". A alternativa limita o destinatário apenas a quem não adquiriu, o que contraria a lei. O destinatário pode coincidir com o adquirente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 3º, III, define fornecedor como "pessoa física ou jurídica que... realiza o fornecimento". Não há distinção entre "fornecedor" (para bens) e "prestador" (para serviços) na lei. A LC 214/2025 usa o termo "fornecedor" de forma unificada. Além disso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser fornecedoras, independentemente da natureza do fornecimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como disposto no art. 2º. O princípio da neutralidade é um pilar do novo sistema tributário, visando não interferir nas escolhas econômicas. A redação da alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 3º, §2º, estabelece que incluem-se no conceito de fornecedor as entidades sem personalidade jurídica, exemplificando com sociedade em comum, sociedade em conta de participação, consórcio, condomínio e fundo de investimento. Portanto, a assertiva é contrária à lei.
PEGA ESSA DICA!
O princípio da neutralidade é o fio condutor do IBS e da CBS. Memorize o art. 2º da LC 214/2025, pois ele costuma ser cobrado literalmente em provas.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar