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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CPCON 2025

Direito TributárioOutros Impostos
Código
qg437537
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, dispõe sobre alguns aspectos de tributos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito da competência tributária, base de cálculo e fato gerador, analise os itens a seguir.I- O único tributo instituído pela Lei em epígrafe de competência compartilhada entre Estados, Município e Distrito Federal é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).II- A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é de competência compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal.III- O denominado Imposto Seletivo (IS) é de competência da União.IV- Há, dentre eles, pelo menos um tributo que pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.V- Na importação de bens materiais, a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o valor aduaneiro excluído do Imposto Seletivo (IS) e do Imposto sobre a Importação (II).É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AI, IV e V.
  2. BII, III e V.
  3. CII e III.
  4. DII, IV e V.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária (LC 214/2025): IBS, CBS e IS

Gabarito: letra E (itens I, III e IV). A Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios; a CBS é de competência exclusiva da União; e o IS também é da União (art. 153, VIII, CF). O item IV é correto porque, no sistema da reforma, tributos distintos podem incidir sobre o mesmo fato gerador e base de cálculo (ex.: IBS e CBS), sem violar a vedação a bis in idem por serem de entes federativos diferentes. Já o item V é incorreto: na importação, a base de cálculo do IBS inclui o Imposto Seletivo e o Imposto de Importação, e não os exclui.

Item I — ✅ Correto

O IBS foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, sendo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Nenhum outro tributo da referida lei possui essa característica; a CBS e o IS são federais. Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (pediu a incorreta)

A CBS é uma contribuição social instituída pela União (art. 195, V, CF), de competência exclusiva da União, e não compartilhada com Estados e DF. A banca troca a competência: o único tributo compartilhado é o IBS. Logo, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

O Imposto Seletivo (IS) está previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para instituí-lo. A LC 214/2025 o regulamenta. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 153CF/88

Art. 153, VIII, CF: Compete à União instituir impostos sobre:

VIII — produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

Item IV — ✅ Correto

O IBS e a CBS têm o mesmo fato gerador (operações com bens e serviços) e a mesma base de cálculo (o valor da operação). Isso não configura bis in idem, pois são tributos de entes federativos distintos (IBS: Estados/DF/Municípios; CBS: União). A Constituição não veda a incidência de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador, desde que respeitadas as competências. Portanto, o item é correto.

Item V — ❌ Incorreto

Na importação, a base de cálculo do IBS é o valor aduaneiro acrescido do Imposto Seletivo (IS) e do Imposto de Importação (II), e não excluídos. Isso porque o IBS é um imposto sobre o valor total da operação, incluindo todos os tributos incidentes na importação. A afirmação de que são excluídos inverte a regra, tornando-a falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a competência da CBS (item II) e a composição da base de cálculo do IBS (item V). No item II, o candidato pode confundir a CBS como compartilhada, quando na verdade é federal. No item V, a expressão "excluído" induz ao erro, pois o correto é "incluído". Fique atento: na reforma tributária, os tributos sobre consumo em regra incidem sobre o preço total, incluindo outros tributos.

Tributo

Competência

Fato Gerador / Base de Cálculo

Observação

IBS

Estados, DF e Municípios

Operações com bens e serviços; valor da operação

Substitui ICMS e ISS

CBS

União

Mesmo fato gerador do IBS; mesma base de cálculo

Substitui PIS/Cofins

IS

União

Produção, extração, comercialização ou importação de bens/serviços prejudiciais à saúde/meio ambiente

Art. 153, VIII, CF

Conclusão: Os itens corretos são I, III e IV, correspondendo à alternativa E.

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