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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg437542
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional sobre as taxas e os serviços públicos, é CORRETO afirmar que é considerado(a):
  1. Aserviço de utilização potencial aquele que é de utilização facultativa e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa prevista em lei.
  2. Bespecífico o serviço público quando este puder ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.
  3. Clegal a cobrança, por parte dos Municípios, de taxa cujo fato gerador esteja compreendido entre as atribuições de competência exclusiva da União quando esta não instituir o tributo.
  4. Dpoder de polícia a atividade administrativa que regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse privado concernente à segurança, à higiene, ao lazer ou ao respeito à propriedade, entre outros.
  5. Eregular a instituição de Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) com base de cálculo idêntica ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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GabaritoB — específico o serviço público quando este puder ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas e Serviços Públicos no CTN

Gabarito: letra B. Conforme o art. 79, II, do Código Tributário Nacional, o serviço público é considerado específico quando pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas. É exatamente o que afirma a alternativa B.

A questão cobra a definição legal de serviço específico, prevista no CTN, e exige que o candidato distinga os conceitos de utilização efetiva/potencial, poder de polícia e as vedações aplicáveis às taxas.


Critério / Atributo

Serviço de Utilização Potencial

Serviço Específico

Poder de Polícia

Taxa Municipal sobre Competência da União

Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) vs. IPTU

Definição / Conceito

Serviço posto à disposição do contribuinte, de utilização compulsória, mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento (art. 79, III, "b", CTN).

Serviço que pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidades públicas (art. 79, II, CTN).

Atividade administrativa que regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público (segurança, higiene, ordem, etc.), não privado.

Taxa cobrada por ente federativo sobre fato gerador de competência exclusiva de outro ente, o que é vedado (art. 77, CTN).

Taxa com base de cálculo idêntica ao IPTU, o que é vedado por lei (art. 77, parágrafo único, CTN).

Caráter / Natureza

Compulsório (não facultativo).

Divisível e autônomo.

Regulador e fiscalizador do interesse público.

Inconstitucional e ilegal (invasão de competência).

Irregular (base de cálculo própria de imposto).

Base Legal (CTN)

Art. 79, III, "b".

Art. 79, II.

Art. 78 (interesse público).

Art. 77 (atribuições próprias).

Art. 77, parágrafo único.

Exemplo / Aplicação

Serviço de iluminação pública (quando disponível, mesmo sem uso individual).

Coleta de lixo domiciliar (cada imóvel usa separadamente).

Fiscalização sanitária, licenciamento de obras.

Município cobrar taxa de fiscalização de competência federal.

TCR calculada com base no valor venal do imóvel (como IPTU).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço de utilização potencial é facultativo. O art. 79, III, "b" do CTN define: "potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento". Portanto, é compulsório, não facultativo. A banca trocou o termo deliberadamente.

Art. 79CTN

Art. 79 — Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se [...] III — divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários [...] b) — potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 79, II:

Art. 79CTN

Art. 79 — Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se [...] II — específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

Correta, portanto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende que um Município cobre taxa cujo fato gerador esteja na competência exclusiva da União se esta não instituir o tributo. O art. 77 exige que a taxa seja cobrada "no âmbito de suas respectivas atribuições". Não há delegação ou subsidiariedade: cada ente só pode instituir taxas sobre serviços ou atividades que estejam dentro de sua competência administrativa. Invadir competência alheia é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define poder de polícia como atividade que regula atos "em razão de interesse privado". O art. 78 do CTN dispõe:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O erro é claro: troca "interesse público" por "interesse privado".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que é regular a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) com base de cálculo idêntica ao IPTU. O art. 77, parágrafo único veda expressamente:

Art. 77CTN

Art. 77 — [...] Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Portanto, a TCR não pode ter a mesma base de cálculo do IPTU (valor venal do imóvel). É o chamado bis in idem vedado.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: na A, substitui "compulsório" por "facultativo"; na D, substitui "interesse público" por "interesse privado". Leia sempre o artigo literal para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente a definição legal de serviço específico do CTN.

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