Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2025
- Código
- qg437543
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Olivedos - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI, II e III.
- BII e IV.
- CI e III.
- DI, II e IV.
- EIII e IV.
GabaritoB — II e IV.
Gabarito: letra B. Apenas os itens II e IV estão corretos. O imposto de competência compartilhada (IBS) foi instituído pela EC 132/2023 e consta no art. 156-A da Constituição Federal. O item I erra ao afirmar que o tributo é cobrado pela alíquota do estado e município de origem – a regra é o destino. O item III também erra, pois o IBS é não cumulativo, e não cumulativo.
Item | Afirmação | Fundamento Constitucional (Art. 156-A, §1º) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Cobrado pela alíquota do Estado e Município de origem. | VII – cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino. | ❌ Incorreto |
II | Cada ente fixa sua alíquota própria por lei específica. | V – cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica. | ✅ Correto |
III | Característica: cumulatividade. | VIII – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido. | ❌ Incorreto |
IV | Não incide sobre radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. | XI – não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. | ✅ Correto |
O item afirma que o imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação. No entanto, o art. 156-A, §1º, VII da CF determina o contrário:
Constituição Federal, art. 156-A, §1º:
VII – será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;
A troca de "destino" por "origem" é o erro característico da banca.
O item está em conformidade com o art. 156-A, §1º, V:
Constituição Federal, art. 156-A, §1º:
V – cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;
Portanto, cada Estado, Distrito Federal e Município editará lei específica para definir sua alíquota do IBS.
O IBS é não cumulativo, ou seja, permite a compensação do imposto devido com o montante cobrado nas aquisições. Veja a redação do art. 156-A, §1º, VIII:
Constituição Federal, art. 156-A, §1º:
VIII – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;
Afirmar que é cumulativo é desconhecer o princípio fundamental do IBS.
O item reproduz exatamente o art. 156-A, §1º, XI:
Constituição Federal, art. 156-A, §1º:
XI – não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
Assim, a não incidência sobre radiodifusão livre e gratuita é expressa.
Estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à alternativa B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B
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