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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg437543
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, incluiu no texto da Constituição Federal imposto de competência compartilhada entre Estados e o Distrito Federal. A respeito das disposições constitucionais desse tributo, analise os itens a seguir.I- O imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação.II- Cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica.III- Uma das características desse tributo é a cumulatividade.IV- O imposto não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.É CORRETO o que se afirma apenas em: a)
  1. AI, II e III.
  2. BII e IV.
  3. CI e III.
  4. DI, II e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – EC 132/2023

Gabarito: letra B. Apenas os itens II e IV estão corretos. O imposto de competência compartilhada (IBS) foi instituído pela EC 132/2023 e consta no art. 156-A da Constituição Federal. O item I erra ao afirmar que o tributo é cobrado pela alíquota do estado e município de origem – a regra é o destino. O item III também erra, pois o IBS é não cumulativo, e não cumulativo.


Item

Afirmação

Fundamento Constitucional (Art. 156-A, §1º)

Correto?

I

Cobrado pela alíquota do Estado e Município de origem.

VII – cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino.

❌ Incorreto

II

Cada ente fixa sua alíquota própria por lei específica.

V – cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica.

✅ Correto

III

Característica: cumulatividade.

VIII – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido.

❌ Incorreto

IV

Não incide sobre radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

XI – não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

✅ Correto

1Competência
Compartilhada: Estados + DF
Municípios também
2Alíquota
Cada ente fixa por lei específica
Somatório: Estado + Município de destino
3Características
Não cumulativo
Cobrança no destino
4Não incidência
Radiodifusão livre e gratuita
IBS (EC 132/2023)
LEVELsoulevel.com.br
IBS (EC 132/2023): Competência (Compartilhada: Estados + DF, Municípios também); Alíquota (Cada ente fixa por lei específica, Somatório: Estado + Município de destino); Características (Não cumulativo, Cobrança no destino); Não incidência (Radiodifusão livre e gratuita)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação. No entanto, o art. 156-A, §1º, VII da CF determina o contrário:

Art. 156-A, §1CF/88

Constituição Federal, art. 156-A, §1º:

VII – será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;

A troca de "destino" por "origem" é o erro característico da banca.

Item II — ✅ Correto

O item está em conformidade com o art. 156-A, §1º, V:

Art. 156-A, §1CF/88

Constituição Federal, art. 156-A, §1º:

V – cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;

Portanto, cada Estado, Distrito Federal e Município editará lei específica para definir sua alíquota do IBS.

Item III — ❌ Incorreto

O IBS é não cumulativo, ou seja, permite a compensação do imposto devido com o montante cobrado nas aquisições. Veja a redação do art. 156-A, §1º, VIII:

Art. 156-A, §1CF/88

Constituição Federal, art. 156-A, §1º:

VIII – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;

Afirmar que é cumulativo é desconhecer o princípio fundamental do IBS.

Item IV — ✅ Correto

O item reproduz exatamente o art. 156-A, §1º, XI:

Art. 156-A, §1CF/88

Constituição Federal, art. 156-A, §1º:

XI – não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

Assim, a não incidência sobre radiodifusão livre e gratuita é expressa.


Conclusão

Estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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