Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CPCON 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg437544
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Ao Poder Público é dada a permissão de instituir e cobrar impostos, mas para todo direito – e esse não é uma exceção – há limites. Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, é CORRETO afirmar que:
Aé proscrita a atitude da União que cobra o imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que houve a publicação da lei que aumentou sua alíquota.
Bé permitido instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, podendo a distinção ser feita em razão de ocupação profissional a depender da denominação jurídica dos rendimentos.
Cé defeso ao Poder Público, por meio de tributos interestaduais ou intramunicipais, o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, nem cobrar pedágio pela utilização de vias conservadas por ele.
Dé prescrita a instituição, pela União, de isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Eé vedado cobrar impostos à empresa pública prestadora de serviço postal no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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GabaritoE — é vedado cobrar impostos à empresa pública prestadora de serviço postal no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 150, §2º da CF/88, que estende a imunidade recíproca (inciso VI, 'a') à empresa pública prestadora de serviço postal, vedando a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição.
A questão testa o conhecimento das limitações ao poder de tributar previstas nos arts. 150 e 151 da CF. O texto canônico a seguir é a base para a análise:
Art. 150, §2CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos ... V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público ... § 2º — A vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
Art. 151 — É vedado à União: ... III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é proscrita (proibida) a cobrança do IPI no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que aumentou sua alíquota. O art. 150, III, 'b' proíbe a cobrança no mesmo exercício, mas o §1º do mesmo artigo exclui o IPI dessa vedação (inciso 'b' não se aplica aos tributos do art. 153, IV). Assim, é permitido cobrar o IPI no mesmo exercício, desde que respeitados os 90 dias da alínea 'c' (a qual, para o IPI, aplica-se). Logo, a afirmativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é permitido tratamento desigual entre contribuintes equivalentes com base em ocupação profissional. O art. 150, II veda expressamente essa distinção, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos. A alternativa contraria o dispositivo literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é defeso (proibido) ao Poder Público estabelecer limitações ao tráfego por tributos interestaduais ou intermunicipais, e nem cobrar pedágio. O art. 150, V veda tais limitações, mas ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Portanto, a alternativa erra ao excluir a exceção do pedágio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que é "prescrita" (termo ambíguo) a instituição pela União de isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais. O art. 151, III estabelece que é vedado à União conceder essas isenções. O termo constitucional correto é "vedado", e não "prescrito". Embora o conteúdo em si seja verdadeiro (a União não pode conceder tais isenções), a redação inadequada — especialmente o uso de "prescrita", que na linguagem jurídica pode significar "ordenada" ou "determinada" — torna a alternativa incorreta. A banca explora essa ambiguidade para confundir o candidato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 150, §2º: a imunidade recíproca (vedação de cobrar impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros) é extensiva à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere a seus bens, rendas e serviços vinculados às finalidades essenciais. Portanto, é vedada a cobrança de impostos sobre esses elementos. A alternativa está perfeitamente alinhada ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca o termo constitucional "vedado" por "prescrito". "Prescrito" pode ser interpretado como "ordenado" (exigido), o que inverteria o sentido. O candidato deve lembrar que a Constituição usa "vedado" para proibições. Já na alternativa A, a banca explora a exceção do IPI à anterioridade do exercício financeiro.