Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — CPCON 2025
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
qg437546
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida, analise os itens a seguir:I- Ao preparar a documentação de auditoria, o auditor deve permitir que um auditor experiente sem nenhum envolvimento anterior entenda, dentre outros, os assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a elas.II- Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão, ele deve documentar como tratou essa inconsistência, o que não implica a necessidade de reter documentação que esteja incorreta ou superada.III- Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar apenas as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados e a data em que foi concluído.É CORRETO o que se afirma em:
AII e III apenas.
BI apenas.
CIII apenas.
DI e II apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentação de Auditoria (NBC TA 230)
Gabarito: letra D — corretos os itens I e II apenas, conforme os requisitos da NBC TA 230 (R1) sobre documentação de auditoria. O item III está incorreto porque o auditor deve registrar não apenas as características dos itens testados e a data de conclusão, mas também quem executou e quem revisou o trabalho.
A banca cobra os requisitos da NBC TA 230 (R1) relativos à suficiência da documentação, tratamento de inconsistências e conteúdo mínimo do registro dos procedimentos.
Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o requisito de que a documentação deve ser preparada de modo a permitir que um auditor experiente, sem envolvimento anterior, entenda os assuntos significativos, as conclusões e os julgamentos profissionais exercidos. É exatamente o que determina a NBC TA 230 (R1), item 8.
Item II — ✅ Correto
Quando o auditor identifica informações inconsistentes com sua conclusão sobre assunto significativo, ele deve documentar como tratou essa inconsistência. A norma também esclarece que isso não exige reter documentação incorreta ou superada. O item está de acordo com o item 11 da NBC TA 230 (R1).
Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
Ao documentar a natureza, época e extensão dos procedimentos, o auditor deve registrar:
as características que identificam os itens testados;
quem executou o trabalho e a data de conclusão;
quem revisou o trabalho executado, a data e a extensão da revisão.
O item III afirma que deve registrar apenas as características e a data de conclusão, omitindo a informação sobre quem executou e quem revisou. A palavra "apenas" torna a afirmação falsa, pois o registro desses dois últimos elementos também é obrigatório (NBC TA 230, item 9).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, desconfie de enunciados que usam "apenas" ou "somente" em relação aos itens que devem constar na documentação. Lembre-se de que o registro deve incluir quem fez, quem revisou e quando — são três componentes.
Conclusão: Itens I e II corretos; item III incorreto. Portanto, a alternativa D é o gabarito.