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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CPCON 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
qg437547
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à classificação de passivos circulantes e não circulantes diante de renegociações de dívidas de longo prazo, é CORRETO afirmar que:
  1. Ao passivo deve ser classificado como circulante se o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço.
  2. Bo passivo deve ser classificado como não circulante quando estiver mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
  3. Co passivo deve ser classificado como circulante se a entidade não tivesse o direito, na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a referida data.
  4. Do passivo deve ser classificado como circulante ou não circulante a depender da probabilidade de a entidade exercer seu direito de diferir a liquidação do passivo por pelo menos doze meses após a data do balanço.
  5. Eo passivo circulante e o não circulante, em regra, devem ser apresentados como grupo de contas unificado, classificado por ordem de liquidez.
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GabaritoC — o passivo deve ser classificado como circulante se a entidade não tivesse o direito, na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a referida data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Passivos Circulantes e Não Circulantes

Gabarito: letra C. A regra central é que a classificação do passivo depende do direito incondicional de diferir a liquidação na data do balanço. Se a entidade não possui esse direito por pelo menos doze meses após a data do balanço, o passivo deve ser classificado como circulante (NBC TSP 11, item 85; CPC 26, item 74). A alternativa C reproduz exatamente esse critério.

A banca testa o conhecimento sobre o tratamento contábil de renegociações de dívidas, especialmente quando há descumprimento de covenant. A data da concessão da dilação e o direto existente na data do balanço são determinantes. Analisemos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o passivo é classificado como circulante se o credor concordou, até a data do balanço, em dar uma dilação de prazo que termina pelo menos doze meses após o balanço. Na verdade, essa é a condição para classificação como não circulante, conforme a NBC TSP 11, item 86:

NBC-TSP-11-86

NBC TSP 11 – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:

A banca inverteu a classificação (pegadinha clássica). Alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o passivo é classificado como não circulante quando mantido essencialmente para negociação. O oposto é verdadeiro: passivos mantidos para negociação (ex.: instrumentos financeiros derivativos) são circulantes, pois sua liquidação é esperada a curto prazo (CPC 26, itens 71 e 72). O erro é o mesmo padrão de inversão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com a NBC TSP 11, item 85, que trata do descumprimento de covenant:

NBC-TSP-11-85

NBC TSP 11:

A frase "não tivesse o direito, na data do balanço, de diferir a liquidação por, pelo menos, doze meses" é a essência da regra. Perfeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Introduz o critério de "probabilidade de a entidade exercer seu direito". A classificação não se baseia em probabilidade, mas sim no direito objetivo existente na data do balanço. Se a entidade possui contrato que lhe assegura o direito de diferir (ex.: roll over) e esse direito é incondicional, o passivo é não circulante (CPC 26, item 73). Se o direito depende de ação do credor ou não existe, é circulante. Probabilidade é irrelevante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que passivos circulantes e não circulantes devem ser apresentados em grupo unificado por ordem de liquidez. As normas exigem apresentação separada das contas circulantes e não circulantes (NBC TSP 11, item 70; CPC 26, item 60). A ordem de liquidez é típica do ativo; para o passivo, a ordenação pode ser por exigibilidade, mas nunca em grupo unificado. A assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de classificação (circulante x não circulante) nas alternativas A e B, e insere critério subjetivo na alternativa D. Fique atento ao núcleo da norma: o que importa é o direito na data do balanço, não eventos posteriores ou probabilidades.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra C.

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