Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — CPCON 2025
Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
- Código
- qg437772
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Pombal - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993 é o principal marco legal que regulamenta a Assistência Social como política pública no Brasil, estabelecendo seus princípios, objetivos e diretrizes. Como integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a LOAS garante a proteção social a cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando direitos como os Benefícios Eventuais. O assistente social desempenha um papel fundamental na operacionalização da LOAS, atuando na formulação, implementação e controle social, bem como na defesa dos direitos dos usuários. No que se refere aos Benefícios Eventuais, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993 e suas atualizações, marque a alternativa CORRETA.
- ABenefícios Eventuais são as provisões substitutivas para o desligamento do Programa Bolsa Família, e são prestadas aos cidadãos e às famílias exclusivamente em situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
- BBenefícios Eventuais são provisões permanentes que integram o SUS, prestadas às famílias em virtude de nascimento de criança com deficiência.
- CBenefícios Eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em decorrência de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
- DBenefícios Eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas às famílias exclusivamente em decorrência de calamidade pública ocorrida no município de suas residências.
- EA concessão e o valor dos Benefícios Eventuais serão definidos pelo Governo Federal anualmente, devendo ser previstos na sua respectiva lei orçamentárias anual, com base em critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.