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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CPCON 2025

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg438039
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Pombal - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
A PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Considerando que estas substâncias podem causar dependência, risco à saúde pública ou possuem potencial para uso indevido, no que tange ao regulamento em questão, é CORRETO afirmar que:
  1. Ao estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não poderá ser superior às quantidades previstas para atender às necessidades de 6 (seis) meses de consumo.
  2. Bos estabelecimentos que necessitem importar substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico e de suas atualizações, para fins de ensino ou pesquisa, análise e padrões de referência utilizados em controle de qualidade, deverão importar de forma fracionada a quantidade autorizada.
  3. Cas vendas de medicamentos à base da substância Misoprostol constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) ficarão restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto à Autoridade Sanitária competente.
  4. Do estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida poderá ser superior às quantidades previstas para 1 (um) ano de consumo.
  5. Ea manipulação de substâncias retinóicas (lista "C2"), na preparação de medicamentos de uso tópico, não poderá ser realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM).
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GabaritoC — as vendas de medicamentos à base da substância Misoprostol constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) ficarão restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto à Autoridade Sanitária competente.

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