Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CPCON 2025
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg438039
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Pombal - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
A PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Considerando que estas substâncias podem causar dependência, risco à saúde pública ou possuem potencial para uso indevido, no que tange ao regulamento em questão, é CORRETO afirmar que:
- Ao estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não poderá ser superior às quantidades previstas para atender às necessidades de 6 (seis) meses de consumo.
- Bos estabelecimentos que necessitem importar substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico e de suas atualizações, para fins de ensino ou pesquisa, análise e padrões de referência utilizados em controle de qualidade, deverão importar de forma fracionada a quantidade autorizada.
- Cas vendas de medicamentos à base da substância Misoprostol constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) ficarão restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto à Autoridade Sanitária competente.
- Do estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida poderá ser superior às quantidades previstas para 1 (um) ano de consumo.
- Ea manipulação de substâncias retinóicas (lista "C2"), na preparação de medicamentos de uso tópico, não poderá ser realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM).