Questão de Direito Sanitário — Gerenciamento e Controle Sanitário — CPCON 2025
Direito SanitárioGerenciamento e Controle Sanitário
- Código
- qg438615
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente de Vigilância Sanitária
Uma clínica mista (ambulatórios, sala de vacinação, odontologia e laboratório) iniciou atividades há 90 dias. Na inspeção, a Vigilância Sanitária verificou a inexistência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) aprovado; as sobras de amostras com sangue do laboratório sendo encaminhadas para tratamento fora da unidade em saco branco leitoso, sem recipiente rígido; as caixas para perfurocortantes cheias até a borda; o abrigo externo único, sem separação de ambientes para Grupos A/E e D; a empresa contratada para coleta externa utiliza caminhão compactador para todos os resíduos; e os sacos do Grupo D sem identificação impressa. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222/2018 da ANVISA, marque a alternativa CORRETA quanto às exigências e adequações necessárias.
- AO PGRSS deve estar obrigatoriamente aprovado em até 30 dias, sendo vedada a terceirização de sua elaboração/implantação/monitoramento; todo saco do Grupo D deve ter identificação impressa; perfurocortantes podem ser esvaziados e reaproveitados.
- BA clínica tem até 180 dias após iniciar as atividades para apresentar o PGRSS; resíduos A1 devem ser transportados em saco vermelho e recipiente rígido; perfurocortantes devem ser trocados até 3/4 e não podem ser reencapados; o abrigo externo deve separar resíduos A (pode incluir E) e D; veículos não podem compactar resíduos, exceto os do Grupo D, cujos sacos não exigem identificação.
- CÉ permitido o uso de caminhões compactadores para qualquer grupo de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS); as caixas de perfurocortantes podem ser preenchidas até 100%; o abrigo interno temporário pode substituir o abrigo externo, por ser baixo volume.
- DTodo resíduo do Grupo A deve ser sempre acondicionado em saco branco leitoso, ainda que antes do tratamento e/ou com destinação para tratamento externo; o reencape manual é aceito; o abrigo externo pode ser único para todos os grupos.
- EResíduos de vacinação com microrganismos vivos e frascos com restos de vacina não precisam de tratamento antes da disposição final e podem ir a aterro classe II. Perfurocortantes podem ser desconectados e reencapados manualmente para reduzir volume.