Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CPCON 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg438692
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo Crepaldi (2023, p. 45), “para limitar o impacto da alta carga de tributos no Brasil, muitas empresas buscam o planejamento tributário para a redução dos impostos” (2023, p. 45). A respeito das formas de diminuir encargos tributários, é CORRETO afirmar que:Fonte: CREPALDI, Sílvio Aparecido. Planejamento Tributário:Teoria e Prática. 5. ed. São Paulo: Saraiva Uni, 2023.
Aa evasão fiscal é uma forma de planejamento tributário a partir da qual o contribuinte se esquiva do peso da carga tributária antecipando-se ao fato gerador.
Ba evasão fiscal consiste na economia lícita de tributos a partir da abstenção de um ato ou praticando-o da forma menos onerosa.
Ca elisão fiscal é uma fraude dificilmente perdoável, pois o contribuinte se opõe frontalmente à lei.
Da elisão fiscal não decorre da lei, mas resulta de lacunas e brechas nela existentes.
Ea elisão fiscal pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte, evitando o ônus tributário.
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GabaritoE — a elisão fiscal pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte, evitando o ônus tributário.
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Planejamento Tributário: Elisão e Evasão
Gabarito: letra E. Conforme a doutrina de Crepaldi (2023) e o entendimento pacífico do Direito Tributário, a elisão fiscal (ou planejamento tributário lícito) é a conduta do contribuinte que, dentro da lei, busca reduzir a carga tributária. Já a evasão fiscal é ilegal, caracterizada por fraude, simulação ou sonegação. A alternativa E reproduz exatamente esse conceito: a elisão pressupõe licitude.
A tabela a seguir resume a diferença:
Critério
Elisão Fiscal
Evasão Fiscal
Natureza
Lícita (planejamento)
Ilícita (sonegação/fraude)
Meios
Utilização de lacunas ou alternativas legais
Omissão, falsidade, simulação
Exemplo
Escolher o regime tributário menos oneroso
Deixar de emitir nota fiscal
Planejamento tributário
1Elisão fiscal (lícita)
Meios: lacunas legais, alternativas
Exemplo: regime menos oneroso
2Evasão fiscal (ilícita)
Meios: omissão, falsidade, simulação
Exemplo: deixar de emitir nota
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a evasão fiscal é uma forma de planejamento tributário em que o contribuinte se antecipa ao fato gerador. Erro: a evasão é ilícita e não se confunde com planejamento. A antecipação ao fato gerador (deixar de realizar o ato tributável) é típica da elisão, não da evasão. A alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define a evasão como “economia lícita de tributos”. Erro: economia lícita é exatamente a definição de elisão. A evasão é, por essência, ilícita. A alternativa B descreve a elisão, não a evasão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a elisão fiscal é “uma fraude dificilmente perdoável” e que “se opõe frontalmente à lei”. Erro: fraude e oposição à lei são características da evasão, não da elisão. A elisão é lícita e atua nos limites da legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a elisão “não decorre da lei, mas resulta de lacunas e brechas nela existentes”. Erro: a elisão decorre sim da lei, ao utilizar opções legais ou lacunas de forma permitida. A afirmação sugere que a elisão é uma espécie de “quebra da lei”, o que é incorreto. Embora possa aproveitar brechas, o comportamento continua sendo lícito. A alternativa D é incompleta e induz a erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que “a elisão fiscal pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte, evitando o ônus tributário”. Correto: exatamente. A elisão (planejamento tributário) é o uso de meios legais para reduzir tributos, sem infringir a lei. É o conceito clássico adotado pela doutrina e jurisprudência.
MNEMÔNICO
ELISA GERA EVA
ELISAElisão fiscal (planejamento lícito, ocorre ANTES do fato gerador)GERAfato GeradorEVAEvasão fiscal (ocorre DEPOIS do fato gerador)