Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CPCON 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg438694
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das disposições do Código Tributário Nacional sobre a Administração Tributária, analise os itens a seguir.I- Os livros obrigatórios de escrituração fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos.II- Ao inscrever o crédito da construtora em dívida ativa, o auditor teve que indicar obrigatoriamente a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.III- É facultativo informar o nome do devedor no termo de inscrição da dívida ativa, pois é suficiente indicar o número do processo de fiscalização.IV- A omissão da indicação da data em que ocorreu a inscrição da dívida ativa não poderá ser sanada, devendo a receita municipal efetuar nova inscrição do crédito em dívida ativa.É CORRETO o que se afirma apenas em:
AII e IV.
BII, III e IV.
CI e II.
DI, III e IV.
EI e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Tributária – Dívida Ativa e Conservação de Livros
Gabarito: letra C (itens I e II corretos). Os itens I e II reproduzem fielmente o CTN: o item I reflete o art. 195, parágrafo único (conservação dos livros até a prescrição); o item II exige a indicação da quantia devida e forma de cálculo dos juros (art. 202, II). O item III é incorreto porque o nome do devedor é obrigatório no termo de inscrição (art. 202, I). O item IV também é incorreto, pois a omissão de requisitos pode ser sanada até a primeira instância (art. 203).
SE LIGUE NESSA!
O enunciado original pode ter incluído um texto‑base com dados específicos, mas os itens versam sobre disposições legais do CTN, permitindo julgamento independente.
Item
Conteúdo do CTN
Correto?
Fundamento Legal
I
Conservação dos livros obrigatórios de escrituração fiscal e comprovantes até a prescrição dos créditos
✅ Correto
Art. 195, parágrafo único
II
Indicação obrigatória da quantia devida e da maneira de calcular os juros de mora no termo de inscrição em dívida ativa
✅ Correto
Art. 202, II
III
Nome do devedor é facultativo no termo de inscrição, bastando o número do processo de fiscalização
❌ Incorreto
Art. 202, I (nome do devedor é obrigatório)
IV
Omissão da data de inscrição não pode ser sanada, devendo-se fazer nova inscrição
❌ Incorreto
Art. 203 (omissão pode ser sanada até a primeira instância)
Item I — ✅ Correto
Art. 195CTN
Art. 195, parágrafo único — "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."
O item está em conformidade com o dispositivo.
Item II — ✅ Correto
Art. 202CTN
Art. 202 — "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: [...] II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;"
A exigência é exatamente a descrita.
Item III — ❌ Incorreto
Art. 202, ICTN
Art. 202, I — "I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;"
O nome do devedor é obrigatório, não facultativo. O número do processo de fiscalização é outro requisito (art. 202, V), mas não substitui o nome.
Item IV — ❌ Incorreto
Art. 203CTN
Art. 203 — "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser SANADA até a decisão de PRIMEIRA INSTÂNCIA, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa..."
A nulidade é sanável, não exigindo nova inscrição.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra C.