NBC TA 240 – Indicadores de Fraude
Gabarito: letra A. A NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude) estabelece que o auditor deve identificar e avaliar riscos de distorção relevante decorrente de fraude. Um dos indicativos clássicos de fraude é a realização de ajustes de última hora que afetem significativamente os resultados, pois isso sugere manipulação intencional dos números para atingir metas ou esconder problemas. As demais alternativas descrevem situações normais ou até mesmo indicadores de baixo risco de fraude.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ajustes de última hora que alteram materialmente os resultados são um sinal de alerta. Conforme a NBC TA 240, tais ajustes podem indicar tentativa de gerenciamento de resultados ou ocultação de transações fraudulentas, especialmente quando feitos fora do curso normal dos trabalhos contábeis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Respostas coerentes e plausíveis da administração ou empregados, quando confrontadas com procedimentos analíticos, são esperadas e não constituem indicativo de fraude. Pelo contrário, respostas inconsistentes é que devem ser investigadas (NBC TA 240, item 15).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atrasos usuais da entidade no fornecimento de informações podem decorrer de ineficiência ou falta de organização, mas não são, por si só, indicativos de fraude. A NBC TA 240 aponta que atrasos incomuns ou recusa em fornecer informações é que podem ser sinais de alerta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A percepção de intolerância a violações do código de conduta indica uma cultura ética forte e controles internos eficazes, o que reduz o risco de fraude, e não o aumenta. A fraude é mais provável em ambientes onde as violações são toleradas ou ignoradas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transações registradas de maneira completa, tempestiva e adequada refletem a aplicação correta das políticas contábeis e dos controles internos. Isso é o oposto de fraude, que geralmente envolve omissões, registros inadequados ou manipulações.
Gabarito: letra A