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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CPCON 2025

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qg438695
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O auditor deve planejar seus procedimentos para distinguir se a disparidade entre as notas fiscais de serviços emitidas pela construtora e a declaração de ISS entregue foi causada por fraude ou erro. De acordo com as normas brasileiras de auditoria (NBC TA 240), um indicativo de fraude seria:
  1. Aa realização de ajustes de última hora que afetem significativamente os resultados.
  2. Ba apresentação de respostas coerentes ou plausíveis da administração ou de empregados, decorrentes de procedimentos analíticos.
  3. Ca constatação de atrasos usuais da entidade no fornecimento das informações solicitadas.
  4. Da percepção da intolerância de violações ao código de conduta da entidade.
  5. Ea verificação de transações que são registradas de maneira completa e tempestiva ou que são registradas adequadamente no que se refere ao seu valor, período contábil, classificação e política da entidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a realização de ajustes de última hora que afetem significativamente os resultados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 240 – Indicadores de Fraude

Gabarito: letra A. A NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude) estabelece que o auditor deve identificar e avaliar riscos de distorção relevante decorrente de fraude. Um dos indicativos clássicos de fraude é a realização de ajustes de última hora que afetem significativamente os resultados, pois isso sugere manipulação intencional dos números para atingir metas ou esconder problemas. As demais alternativas descrevem situações normais ou até mesmo indicadores de baixo risco de fraude.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ajustes de última hora que alteram materialmente os resultados são um sinal de alerta. Conforme a NBC TA 240, tais ajustes podem indicar tentativa de gerenciamento de resultados ou ocultação de transações fraudulentas, especialmente quando feitos fora do curso normal dos trabalhos contábeis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Respostas coerentes e plausíveis da administração ou empregados, quando confrontadas com procedimentos analíticos, são esperadas e não constituem indicativo de fraude. Pelo contrário, respostas inconsistentes é que devem ser investigadas (NBC TA 240, item 15).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atrasos usuais da entidade no fornecimento de informações podem decorrer de ineficiência ou falta de organização, mas não são, por si só, indicativos de fraude. A NBC TA 240 aponta que atrasos incomuns ou recusa em fornecer informações é que podem ser sinais de alerta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A percepção de intolerância a violações do código de conduta indica uma cultura ética forte e controles internos eficazes, o que reduz o risco de fraude, e não o aumenta. A fraude é mais provável em ambientes onde as violações são toleradas ou ignoradas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transações registradas de maneira completa, tempestiva e adequada refletem a aplicação correta das políticas contábeis e dos controles internos. Isso é o oposto de fraude, que geralmente envolve omissões, registros inadequados ou manipulações.

Gabarito: letra A

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