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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CPCON 2025

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
qg438699
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do local da operação do IBS, é CORRETO afirmar que ele é considerado:
  1. Ao local do domicílio principal do prestador do serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres.
  2. Bo local de início do transporte em operação com serviço de transporte de passageiros.
  3. Co local do domicílio principal do destinatário nas operações onerosas não arroladas no art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025.
  4. Do local do domicílio principal da pessoa física quando o serviço prestado for fruído presencialmente por ela.
  5. Eo local do domicílio do adquirente no serviço de telefonia fixa, quando o local de instalação do terminal for diverso.
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GabaritoB — o local de início do transporte em operação com serviço de transporte de passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Local da operação do IBS (LC 214/2025, art. 11)

Gabarito: letra B. Conforme o art. 11, VI, da Lei Complementar nº 214/2025, o serviço de transporte de passageiros tem como local da operação o local de início do transporte. As demais alternativas desrespeitam as regras específicas do mesmo dispositivo.

LC 214/2025, art. 11, inciso VI:

"VI — serviço de transporte de passageiros, o local de início do transporte;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres tem como local da operação o local do evento (inciso IV), e não o domicílio do prestador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o inciso VI do art. 11, o local da operação com serviço de transporte de passageiros é, de fato, o local de início do transporte. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nas operações onerosas não arroladas nos incisos anteriores (inciso X, alínea "a"), o local da operação é o domicílio principal do adquirente, e não do destinatário. A regra para o destinatário aplica-se apenas às operações não onerosas (inciso X, alínea "b"). A alternativa inverte os sujeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quando o serviço é fruído presencialmente por pessoa física (inciso III), o local da operação é o local da prestação do serviço, e não o domicílio da pessoa física.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para o serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação por cabos, fios, fibras e meios similares (inciso IX), o local da operação é o local de instalação do terminal. A exceção do §4º (aquisição centralizada por contribuinte regular) não se aplica ao caso genérico descrito na alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C troca o sujeito correto: em operações onerosas não arroladas, o local é o domicílio do adquirente, não do destinatário. A banca explora a confusão entre as duas figuras.

Gabarito: letra B.

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