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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CPCON 2025

Direito TributárioOutros Impostos
Código
qg438700
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe obrigações aos entes federados. Ciente disso, analise os itens a seguir.I- Os Municípios devem adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), necessários à apuração desses tributos.II- A partir de 1º de janeiro de 2030, os Estados ficam obrigados a autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e.III- A União é obrigada a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AI e III apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II apenas
  4. DII e III apenas
  5. EI apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações dos entes federados na reforma tributária (LC 214/2025)

Gabarito: letra A — os itens I e III estão corretos; o item II está incorreto. A obrigação de autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional e compartilhar documentos é dos Municípios e do Distrito Federal, não dos Estados, e o prazo previsto é 1º de janeiro de 2026 (não 2030). A fundamentação encontra-se no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária), que estabelece as obrigações conjuntas.

Item I — ✅ Correto

O caput do art. 62 determina que União, Estados, DF e Municípios devem adaptar sistemas e aplicativos para leiaute padronizado que permita aos contribuintes informar dados do IBS e da CBS. A redação é idêntica ao item:

Art. 62: Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a: I — adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos;

Portanto, item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O § 1º do art. 62 estabelece a obrigação para Municípios e Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, de autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional ou compartilhar documentos. O item II erra ao atribuir a obrigação aos Estados e ao fixar o prazo em 2030.

Art. 62, § 1º: Para fins do disposto no caput deste artigo, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a: I — autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e;

Assim, o item II é falso.

Item III — ✅ Correto

O inciso II do caput do art. 62 impõe a todos os entes (inclusive a União) o compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional do Comitê Gestor do IBS. O item III reproduz fielmente essa obrigação.

Art. 62, caput, II: compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Logo, item III está correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A

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