Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg438701
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito da competência do Imposto Sobre Bens e Serviços, é CORRETO afirmar que ela:
Aé compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Bé privativa da União, que o repartirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Cé compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dé exclusiva da União, que o repartirá aos Municípios.
Eé compartilhada entre a União e os Municípios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Gabarito: letra C. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. A União não integra essa competência, pois exerce tributo federal próprio (a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS). A banca testa o conhecimento sobre a nova repartição constitucional de competências tributárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a incluir a União na competência do IBS, seja como parte da competência (alternativas A e E), como titular exclusivo (B, D) ou como ente que reparte receitas (B, D). Na verdade, a União não tem qualquer competência sobre o IBS – ela institui a CBS, tributo federal similar. Fique atento: o IBS substitui o ICMS (Estados) e o ISS (Municípios), logo sua competência é subnacional.
IBS (EC 132/2023): Competência (Estados, DF, Municípios); Não inclui (União (CBS é federal)); Substitui (ICMS (Estadual), ISS (Municipal))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios. O IBS não inclui a União. A confusão pode surgir porque a EC 132/2023 criou também a CBS (federal), mas são tributos distintos. A competência do IBS é exclusiva dos entes subnacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência é privativa da União, que depois repartiria a receita. O IBS não é federal; sua instituição e regulamentação cabem a Estados, DF e Municípios. A União não pode instituir IBS, apenas a CBS. A repartição de receitas do IBS é feita diretamente entre os entes subnacionais, sem intermediação da União.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência do IBS é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso decorre da EC 132/2023, que unificou o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em um único imposto subnacional, administrado por um Comitê Gestor composto por representantes desses entes. A União fica de fora, pois detém a CBS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é exclusiva da União, que repartiria aos Municípios. Além de incluir indevidamente a União, ignora a participação dos Estados e do DF. O IBS não é exclusivo de nenhum ente – é compartilhado entre os entes subnacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a competência é compartilhada entre União e Municípios. Novamente, a União não faz parte da competência do IBS, e os Estados e o DF também são titulares. Essa alternativa exclui Estados e DF, além de incluir a União.