Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Gabarito: letra D. A demonstração que não é obrigatória para sociedades de capital fechado é a Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Segundo a Lei nº 6.404/1976, art. 176, §4º, a DVA refere-se exclusivamente às companhias abertas. Seu conteúdo está descrito no art. 188, II, exatamente como reproduzido na alternativa D.
A questão exige que você identifique qual demonstração financeira, entre as elencadas, é obrigatória apenas para companhias abertas. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) quando incluída. Essas demonstrações são obrigatórias para todas as sociedades por ações, independentemente de serem abertas ou fechadas (art. 176, I e II, da Lei 6.404/1976). Portanto, não se encaixa no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). A DFC é obrigatória para todas as sociedades anônimas (art. 176, IV, e art. 188, I da Lei 6.404/1976), tanto abertas quanto fechadas. Logo, não é a demonstração procurada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à antiga Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que foi substituída pela DFC com a edição da Lei nº 11.638/2007 e posteriormente revogada pela Lei nº 11.941/2009. Atualmente, a DOAR não é mais exigida para nenhuma companhia. Portanto, não corresponde à demonstração descrita no enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição coincide exatamente com o conteúdo da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), conforme o art. 188, II da Lei 6.404/1976:
Art. 188, IILei-6404
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
Ademais, o art. 176, §4º da mesma lei determina que a DVA é obrigatória exclusivamente para as companhias abertas. Sendo a Empreendimentos Granville S.A. uma sociedade de capital aberto, ela deve apresentar essa demonstração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que é obrigatória para todas as sociedades anônimas, independentemente de serem abertas ou fechadas (art. 176, III, e art. 187 da Lei 6.404/1976). Portanto, não atende ao requisito do enunciado.
Conclusão: a única demonstração que a lei exige apenas para companhias abertas é a Demonstração do Valor Adicionado, cujo conteúdo está na letra D.
Gabarito: letra D