Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — CPCON 2025
MedicinaGinecologia e Obstetrícia
- Código
- qg438713
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico (Clínico Geral)
Desde 15 de agosto de 2025, o Ministério da Saúde passou a oferecer, pelo SUS, o teste de biologia molecular (DNA-HPV) como método de rastreamento do câncer do colo do útero. Uma inovação que permite detecção mais precoce, pode trazer intervalos de rastreamento maiores, podendo chegar a até cinco anos após resultado negativo. Porém, segundo o próprio Serviço de Informação do Brasil, a implementação será gradual e está prevista para ser concluída em todo o país somente no final de 2026.Partindo do princípio de que em seu ambiente de trabalho na APS essa nova ferramenta ainda não está disponível, qual é o esquema recomendado de rastreamento do câncer do colo do útero segundo diretriz brasileira vigente do INCA/Ministério da Saúde?
- AIniciar aos 25 anos; citologia oncótica anual até 2 resultados negativos consecutivos e, então, a cada 3 anos até os 64 anos; interromper após 64 anos se últimos exames estiverem adequados.
- BIniciar o rastreamento já aos 21 anos de idade, realizando coleta citológica anual de forma indefinida, independentemente de resultados anteriores ou da idade da paciente.
- CIniciar apenas aos 30 anos, oferecendo exame citopatológico unicamente quando a paciente se apresentar com queixas ginecológicas, dispensando rastreamento em assintomáticas.
- DIniciar aos 25 anos, mas utilizando exclusivamente o teste de HPV a cada 5 anos, aplicado em todo o território nacional, substituindo completamente a citologia oncótica.
- EIniciar aos 20 anos de idade, limitando o exame citológico apenas às mulheres que já tiveram gestação, desconsiderando aquelas sem vida sexual ativa ou nulíparas.