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Questão de Arquitetura — CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CPCON 2025

ArquiteturaCAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Código
qg439025
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
Na fase de Estudo Preliminar, ao desenvolver um projeto de um centro cultural em um terreno de dimensões irregulares, com presença de árvores nativas protegidas por lei municipal, o arquiteto identificou que a topografia acentuada e a preservação das árvores impõem restrições significativas à implantação da edificação. O cliente, ansioso para iniciar a obra, solicitou que o projeto fosse direto para a etapa de Anteprojeto, pulando a fase de Estudo Preliminar. Com base nas melhores práticas da metodologia de projeto e na Resolução CAU nº 21/2012, analise as assertivas a seguir e marque a CORRETA.
  1. AO arquiteto deve elaborar um Anteprojeto que contorne as restrições, mas a responsabilidade pela preservação das árvores e adequação à topografia é exclusiva do cliente, que deve obter as licenças ambientais previamente.
  2. BO arquiteto pode acatar o pedido do cliente e avançar para o Anteprojeto, desde que documente por escrito a dispensa da fase preliminar e assuma os riscos de eventuais ajustes futuros, sem majoração de honorários.
  3. CA fase de Estudo Preliminar é opcional para obras de médio porte, conforme a Resolução CAU nº 21/2012, sendo facultativo ao arquiteto sua execução, dependendo da complexidade do terreno.
  4. DO arquiteto deve insistir na conclusão do Estudo Preliminar, pois é nesta fase que se define a viabilidade técnica e legal do partido arquitetônico, incluindo a integração com as condicionantes ambientais e topográficas, fundamentais para evitar futuros transtornos legais e técnicos.
  5. EA fase de Estudo Preliminar é redundante se o arquiteto utilizar tecnologias de modelagem 3D, que permitem simular rapidamente alternativas de implantação diretamente no Anteprojeto.
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GabaritoD — O arquiteto deve insistir na conclusão do Estudo Preliminar, pois é nesta fase que se define a viabilidade técnica e legal do partido arquitetônico, incluindo a integração com as condicionantes ambientais e topográficas, fundamentais para evitar futuros transtornos legais e técnicos.

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