Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CPCON 2025
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg439139
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de São Francisco - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro Plantonista (SAMU)
De acordo com a Resolução COFEN nº 713/2022, no âmbito da equipe de Enfermagem, a assistência prestada ao paciente, no Atendimento Pré-hospitalar (APH), deve seguir a seguinte normativa:
- ANo Suporte Básico de Vida, a assistência de Enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo enfermeiro, na composição com o condutor.
- BNo Suporte Intermediário de Vida, a assistência de Enfermagem deverá ser executada pelo enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta com técnico de Enfermagem ou outro enfermeiro, na composição com o condutor.
- CNas remoções simples e de caráter eletivo (realização de exames, consultas, procedimentos de rotina, alta hospitalar), nas quais o paciente não apresente risco de morte, porém necessite de transporte em decúbito horizontal, a assistência de Enfermagem poderá ser realizada pelo enfermeiro.
- DNo Suporte Avançado de Vida, a assistência de Enfermagem será executada pelo técnico de enfermagem, na composição com o médico e o condutor.
- ENa indisponibilidade do profissional médico, as unidades de Suporte Avançado de Vida terrestres e aquaviárias que optarem por manter a sua operação devem ser compostas como Suporte Básico de Vida.