Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — CPCON 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg439916
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
O Capítulo IV do Título II da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata especificamente do Direito à Educação e, em seu art. 28 discorre sobre as incumbências do poder público.Nesse contexto, é CORRETO afirmar que incumbe ao poder público:
- Arestringir o acesso de pessoas com deficiência ao currículo regular, consideradas as suas particularidades e a oferta do ensino em instituições segregadas, onde são implementadas adaptações no currículo para públicos específicos.
- Bgarantir pleno acesso ao currículo, assegurando um sistema educacional inclusivo por meio do aprimoramento dos sistemas de ensino e da institucionalização do atendimento educacional especializado.
- Coferecer atendimento educacional especializado para o público com deficiência apenas na rede pública, desobrigando assim as instituições da rede privada.
- Dcondicionar o acesso à educação escolar da pessoa com deficiência à comprovação de competências intelectuais mínimas.
- Eobrigar apenas as escolas públicas a ofertar profissionais de apoio escolar.