Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — EDUCA 2025
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg443433
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Pedras de Fogo - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.Para os Municípios, o valor das despesas correntes não poderá exceder:
- A40% (quarenta por cento).
- B50% (cinquenta por cento).
- C55% (cinquenta e cinco por cento).
- D60% (sessenta por cento).
- E70% (setenta por cento).