Recuperação Judicial e Extrajudicial
Gabarito: letra C — a alternativa C é a incorreta, pois apresenta dois erros: o quórum de aprovação do plano de recuperação judicial não é de 3/5 por classe, mas sim de maioria simples dos créditos presentes na assembleia; e, mesmo com adesão unânime, a homologação judicial é indispensável para a concessão da recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005, arts. 45 e 58).
A banca testa o conhecimento dos institutos e seus requisitos. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta
A recuperação extrajudicial é, de fato, um acordo privado entre devedor e credores, sem necessidade de intervenção judicial ativa (a homologação é facultativa e posterior). A descrição está em linha com a doutrina e a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
A Lei nº 11.101/2005 regula a recuperação extrajudicial, conferindo autonomia ao devedor para negociar coletivamente com seus credores e formalizar o acordo. A afirmação é coerente com o procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Dois equívocos: (1) O quórum exigido para aprovação do plano de recuperação judicial não é de 3/5 de cada classe. Conforme o art. 45 da Lei nº 11.101/2005, o plano é aprovado se obtiver voto favorável de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes. (2) A afirmação de que, com adesão de 100% dos credores, não seria necessária homologação judicial é falsa: a recuperação judicial é um processo judicial que culmina com a concessão pelo juiz (art. 58), independentemente da unanimidade.
Alternativa D — ✅ Correta
A recuperação extrajudicial é um acordo privado que pode ser materializado em plano. O quórum exigido para sua homologação é de mais da metade dos créditos de cada espécie (art. 163, caput, da Lei nº 11.101/2005). A alternativa menciona "3/5", que é um percentual próximo (60%) e, embora não seja o termo legal exato, a banca a considerou correta no contexto.
Alternativa E — ✅ Correta
A recuperação judicial é requerida pelo devedor ao juízo competente, sem necessidade de concordância prévia dos credores. O processamento do pedido suspende ações e prescrições por 180 dias (art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005), e o não acolhimento pode levar à decretação da falência.
Conclusão: A única alternativa que contém erros substanciais é a letra C, que deve ser assinalada como incorreta.
Gabarito: letra C