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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — EDUCA 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg443530
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pedras de Fogo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 156 do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário, entre outros:I. O pagamento.II. A compensação.III. A transação.IV. Remissão.V. A prescrição e a decadência.VI. A decisão judicial passada em julgado.Estão CORRETOS:
  1. AII, III, VI, apenas.
  2. BI, II, III, IV, apenas.
  3. CI, II, III, IV, V, VI.
  4. DI, II, IV, apenas.
  5. EI, II, III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, III, IV, V, VI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário (Art. 156 do CTN)

Gabarito: letra C. Todos os incisos listados (I a VI) constam expressamente no art. 156 do CTN como modalidades de extinção do crédito tributário. Portanto, estão corretos I, II, III, IV, V e VI.

O art. 156 do Código Tributário Nacional enumera as hipóteses de extinção do crédito tributário. Vejamos:

Art. 156, §1CTN

Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X – a decisão judicial passada em julgado;

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Observa-se que, embora a numeração dos itens da questão utilize V e VI para "prescrição e decadência" e "decisão judicial passada em julgado", respectivamente, ambos correspondem aos incisos V e X do art. 156. Portanto, todos os seis itens são modalidades de extinção previstas em lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui apenas II, III e VI, deixando de fora I (pagamento), IV (remissão) e V (prescrição e decadência), que também são modalidades de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui I, II, III e IV, mas omite V (prescrição e decadência) e VI (decisão judicial passada em julgado).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla todos os itens: I, II, III, IV, V e VI, exatamente conforme o art. 156 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui apenas I, II e IV, faltando III (transação), V (prescrição e decadência) e VI (decisão judicial passada em julgado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui apenas I, II e III, deixando de fora IV (remissão), V (prescrição e decadência) e VI (decisão judicial passada em julgado).

Gabarito: letra C.

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