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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — EDUCA 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg443531
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pedras de Fogo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 32 do Código Tributário Nacional, O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AMeio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
  2. BAbastecimento de água e sistema de esgotos sanitários.
  3. CRede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
  4. DPraças, jardins e matadouros.
  5. EEscola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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GabaritoA — Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Zona Urbana e Melhoramentos (Art. 32, CTN)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 32, §1º, do Código Tributário Nacional, a caracterização da zona urbana para efeitos de IPTU exige a existência de pelo menos dois dos melhoramentos listados nos incisos I a V, construídos ou mantidos pelo Poder Público. A alternativa A reproduz exatamente o inciso I: "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais". As demais alternativas ou combinam incisos (B), apresentam divergências ortográficas em relação ao texto legal (C e E) ou não constam do rol (D).

Art. 32, §1CTN

Art. 32, §1º — "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:"

I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais

II — abastecimento de água

III — sistema de esgotos sanitários

IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar

V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A transcreve fielmente o inciso I do §1º do art. 32 do CTN: "Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais". É a única opção que reproduz exatamente um dos melhoramentos listados, sem acréscimos, combinações ou alterações ortográficas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enunciado apresenta "Abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários" como um único item. No entanto, o CTN trata o abastecimento de água como inciso II e o sistema de esgotos sanitários como inciso III — são dois melhoramentos autônomos. Ao fundi-los, a alternativa não corresponde a nenhum inciso individual, contrariando a estrutura da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C reproduz o conteúdo do inciso IV ("Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar"), mas altera a grafia do termo original "rêde" (com acento circunflexo) para "Rede" (sem acento). Embora a diferença seja sutil, a banca cobra a literalidade do texto legal, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Praças, jardins e matadouros" não constam em nenhum dos incisos I a V do art. 32, §1º, do CTN. Portanto, não são considerados melhoramentos para fins de caracterização da zona urbana no IPTU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E reproduz o inciso V, mas substitui a grafia original "pôsto" (com acento) por "posto" (sem acento). Novamente, a exigência de literalidade impede que seja considerada correta, pois o texto legal utiliza "pôsto".

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização exata dos incisos do art. 32, §1º, do CTN. O candidato deve atentar para cada detalhe: combinação de incisos (B), grafia de palavras (C e E: "rêde" ≠ "Rede", "pôsto" ≠ "posto") e inclusão de itens estranhos ao rol (D). Apenas a alternativa A mantém a redação literal do inciso I.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista completa dos cinco incisos. Em questões de literalidade, qualquer alteração — mesmo ortográfica — torna a alternativa errada. Compare sempre com o texto original da lei.

Gabarito: letra A.

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