Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — EDUCA 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg443532
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pedras de Fogo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os impostos são tributos não vinculados que incidem sobre as manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor) e se sustentam sobre a ideia da solidariedade social. Enquanto os outros tributos têm caráter retributivo (contraprestacional) os impostos têm caráter contributivo (sem contraprestação).A Constituição Federal define a competência tributária privativa para criar impostos aos entes federativos, a saber são impostos de competência da União, entre outros, EXCETO:
AImposto de Exportação (IE).
BImposto de Renda (IR).
CO IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
DImposto sobre Operações Financeiras (IOF).
EO ITCMD é a taxa cobrada na transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
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GabaritoE — O ITCMD é a taxa cobrada na transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
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Competência tributária privativa da União para impostos
Gabarito: letra E. O ITCMD é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF), não da União. As alternativas A, B, C e D (IE, IR, IPI, IOF) são impostos federais previstos no art. 153 da CF. A alternativa E ainda incorre ao classificar o ITCMD como 'taxa', quando se trata de imposto.
Imposto
Competência
Fundamento
IE (Exportação)
União
art. 153, II, CF
IR (Renda)
União
art. 153, III, CF
IPI (Industrializados)
União
art. 153, IV, CF
IOF (Financeiras)
União
art. 153, V, CF
ITCMD (Causa Mortis/Doação)
Estados/DF
art. 155, I, CF
Alternativa A — ✅ Correta
O Imposto de Exportação (IE) é de competência da União (art. 153, II, CF). Incide sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
Alternativa B — ✅ Correta
O Imposto de Renda (IR) é de competência da União (art. 153, III, CF). Tributa a renda e proventos de qualquer natureza.
Alternativa C — ✅ Correta
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é de competência da União (art. 153, IV, CF). Incide sobre produtos industrializados.
Alternativa D — ✅ Correta
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de competência da União (art. 153, V, CF). Incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é imposto de competência estadual (art. 155, I, CF), e não da União. Além disso, a alternativa o denomina 'taxa', o que é equivocado: trata-se de imposto, com fato gerador específico (transmissão de bens por morte ou doação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao inserir um imposto estadual (ITCMD) em um rol de impostos federais e ainda chamá-lo de 'taxa'. O candidato deve lembrar que ITCMD é imposto e sua competência é estadual.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).