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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — EDUCA 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg443867
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica na:I. Suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas a legislação especifica vigente.II. Suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;III. Proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.Está(ão) CORRETA(S):
  1. AI, II, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CII, III, apenas.
  4. DI, II, III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º)

Gabarito: letra D. Todos os três incisos do art. 6º da Lei 11.101/2005 estão corretamente reproduzidos nas afirmativas I, II e III. A banca cobra a literalidade do dispositivo. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta, nos termos do caput e incisos do art. 6º: suspensão da prescrição das obrigações sujeitas à lei; suspensão das execuções ajuizadas (inclusive contra sócio solidário); e proibição de constrições sobre bens do devedor relacionadas aos créditos sujeitos.

Art. 6Lei-11101

Art. 6º — A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica I — suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

II — suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

III — proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

1Falência
2Recuperação judicial
3I. Suspensão da prescrição
Obrigações sujeitas à lei
4II. Suspensão das execuções
Contra o devedor
Contra sócio solidário
5III. Proibição de constrições
Retenção, arresto, penhora
Sequestro, busca e apreensão
Sobre bens do devedor
Efeitos (art. 6º, Lei 11.101/2005)
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Efeitos (art. 6º, Lei 11.101/2005): Falência; Recuperação judicial; I. Suspensão da prescrição (Obrigações sujeitas à lei); II. Suspensão das execuções (Contra o devedor, Contra sócio solidário); III. Proibição de constrições (Retenção, arresto, penhora, Sequestro, busca e apreensão, Sobre bens do devedor)

Item I — ✅ Correto

O art. 6º, I, determina a "suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei". A expressão "legislação específica vigente" utilizada na afirmativa equivale ao regime da Lei 11.101/2005. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

Literalmente idêntico ao art. 6º, II: "suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência". Portanto, correto.

Item III — ✅ Correto

Literalmente idêntico ao art. 6º, III: "proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência". Portanto, correto.

Conclusão: todos os itens estão corretos, correspondendo aos três incisos do art. 6º. Logo, a alternativa D (I, II, III) é o gabarito.

Gabarito: letra D.

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