Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — EDUCA 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg443875
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 15 da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
A5 (cinco) dias a contar de sua ciência.
B10 (dez) dias a contar da sua ciência.
C15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
D20 (vinte) dias a contar da sua ciência.
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GabaritoB — 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Recurso contra indeferimento
Gabarito: letra B. O art. 15 da Lei 12.527/2011 estipula o prazo de 10 (dez) dias para o interessado interpor recurso contra o indeferimento de acesso ou contra as razões da negativa, contados da ciência da decisão. O dispositivo é claro e não admite outra interpretação.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O parágrafo único do mesmo artigo fixa prazo diverso (5 dias) para a autoridade hierarquicamente superior se manifestar sobre o recurso – mas a questão refere-se exclusivamente ao prazo do interessado.
1Interessado recorre10 dias da ciência
2Autoridade superior decide5 dias do recebimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias corresponde ao prazo que a autoridade superior tem para se manifestar sobre o recurso (art. 15, parágrafo único), e não ao prazo do interessado para recorrer.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: 10 dias a contar da ciência, conforme a literalidade do caput do art. 15.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15 dias não encontra amparo no art. 15 da LAI; o prazo é de 10 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
20 dias também não é o prazo previsto; novamente, o correto é 10 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo do interessado para recorrer (10 dias) e o prazo da autoridade para decidir (5 dias, previsto no parágrafo único). Atenção: o enunciado pergunta sobre o prazo para interposição do recurso pelo interessado, não sobre a resposta da autoridade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os dois prazos do art. 15: (1) recurso do interessado: 10 dias da ciência; (2) manifestação da autoridade superior: 5 dias do recebimento do recurso. Em questões de múltipla escolha, grife no texto legal qual prazo está sendo cobrado.