Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — EDUCA 2025
Direito SanitárioAspectos Constitucionais
- Código
- qg443952
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Santa Cecília - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Clínico Geral PSF
Um gestor municipal de saúde, durante uma reunião do Conselho Municipal de Saúde, é questionado sobre a correta interpretação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), instituídos pela Constituição Federal de 1988 (art. 196 a 200) e regulamentados pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990 e pela Lei nº 8.142/1990. Alguns conselheiros alegaram que todos os cidadãos devem ter acesso aos mesmos recursos, em qualquer circunstância, enquanto outros defenderam que a equidade prevê a alocação diferenciada de recursos para populações em situação de maior vulnerabilidade epidemiológica e social.Diante desse contexto, avalie as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA:
- AO princípio da universalidade, previsto no art. 7º, inciso I da Lei nº 8.080/1990, garante que todos os cidadãos tenham direito ao acesso às ações e serviços de saúde, independentemente de contribuição à seguridade social, devendo o Estado prover cobertura integral em todos os níveis de atenção.
- BA integralidade, estabelecida no art. 7º, inciso II da Lei nº 8.080/1990, assegura a articulação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, organizadas em rede regionalizada e hierarquizada, respeitando o princípio da descentralização previsto no art. 198, inciso I da Constituição Federal.
- CA equidade, prevista implicitamente no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 e reafirmada no art. 196 da Constituição Federal, estabelece que o Estado deve oferecer os mesmos serviços e recursos para todos os cidadãos, sem distinção de necessidades individuais ou coletivas, assegurando isonomia absoluta na distribuição de ações em saúde.
- DA descentralização, prevista no art. 198, inciso I da Constituição Federal e detalhada nos arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990, transfere responsabilidades de execução e gestão para estados e municípios, preservando a coordenação nacional pelo Ministério da Saúde, em consonância com os mecanismos de participação social previstos na Lei nº 8.142/1990.