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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — EDUCA 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg444190
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966) em seu art. 149 dispõe que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:I. Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.II. Quando a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.III. Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.IV. Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.Estão CORRETOS:
  1. AI, II, III, IV.
  2. BI, II, III, apenas.
  3. CII, III, IV, apenas.
  4. DI, II, IV, apenas.
  5. EI, III, IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III, IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 149 CTN – Lançamento de ofício

Gabarito: letra E (itens I, III e IV). Os incisos I, III e IV da questão correspondem exatamente aos incisos VII, IV e VIII do art. 149 do CTN. O item II está incorreto porque inverte a redação do inciso II do mesmo artigo: a hipótese de lançamento de ofício ocorre quando a declaração não seja prestada, e não quando seja prestada.

A literalidade do art. 149 é a seguinte:

CTN – Lei 5.172/1966:

Art. 149 – O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) VII – quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; (...) IV – quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; (...) VIII – quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

Item

Conteúdo do Enunciado

Inciso Correspondente no Art. 149 CTN

Correto?

Motivo

I

Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

VII

Redação idêntica ao texto legal.

II

Quando a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

II

Inverte o sentido: a hipótese legal é “quando a declaração não seja prestada”.

III

Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

IV

Redação idêntica ao texto legal.

IV

Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

VIII

Redação idêntica ao texto legal.

Lançamento de ofício (art. 149 CTN)
  • 1Declaração não prestada (II)
  • 2Falsidade/erro/omissão (IV)
  • 3Dolo/fraude/simulação (VII)
  • 4Fato novo não conhecido (VIII)
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Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VII do art. 149. Está redigido exatamente como o texto legal.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que o lançamento de ofício ocorre quando a declaração seja prestada (no prazo e forma). O art. 149, inciso II, determina exatamente o oposto: a hipótese é quando a declaração não seja prestada. A banca inverteu o verbo (prestada × não prestada).

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao inciso IV do art. 149 (falsidade, erro ou omissão em elemento de declaração obrigatória). Redação idêntica.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VIII do art. 149 (apreciação de fato não conhecido ou não provado no lançamento anterior). Redação idêntica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sentido do inciso II. No art. 149, II, a hipótese é "quando a declaração não seja prestada". O item II da questão diz "seja prestada", o que tornaria o lançamento de ofício desnecessário (seria lançamento por declaração, art. 147). Fique atento a essa inversão clássica.

Conclusão: corretos os itens I, III e IV. Logo, a alternativa que os reúne é a letra E.

Gabarito: E

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