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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — EDUCA 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg444192
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o art. 64 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), a base de cálculo do imposto é:I. Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.II. Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante do prêmio, recebido, entregue ou posto à disposição.III. Quanto às operações de seguro, o montante da obrigação.Está(ão) CORRETO(S):
  1. AI, II, III.
  2. BI, II, apenas.
  3. CII, III, apenas.
  4. DI, III, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo do IOF (Art. 64 do CTN)

Gabarito oficial: letra C (itens II e III corretos). No entanto, de acordo com a literalidade do Art. 64 do Código Tributário Nacional, conforme transcrito no texto legal canônico, apenas o item I está correto. A leitura mais defensável do dispositivo aponta que a alternativa correta deveria ser "apenas I", mas como tal opção não existe entre as alternativas, a banca considerou corretos os itens II e III, o que configura uma divergência. Atenção a este ponto: o texto do CTN é claro, mas a resposta oficial da banca é a letra C.

Art. 64CTN

A base de cálculo do impôsto é:

I – quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

II – quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

III – quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

IV – quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários...

Item I — ✅ Correto

O art. 64, I, estabelece exatamente: "o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros". A redação do item coincide integralmente com o dispositivo.

Item II — ❌ Incorreto (segundo o CTN)

O CTN determina que a base de cálculo das operações de câmbio é o montante em moeda nacional, e não o "montante do prêmio". O termo "prêmio" é próprio das operações de seguro (inciso III). O item II troca o objeto, incorrendo em erro.

Item III — ❌ Incorreto (segundo o CTN)

O art. 64, III, define a base de cálculo das operações de seguro como "o montante do prêmio", e não "o montante da obrigação". O item III confunde a base com a das operações de crédito (inciso I).

Conclusão: Apenas o item I está em conformidade com o art. 64 do CTN. Não há alternativa que reflita essa situação isolada; a banca deu como corretos os itens II e III (alternativa C), o que contraria a literalidade do dispositivo. Recomenda-se atenção a essa divergência em provas futuras.

Gabarito oficial: letra C (com ressalva).

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