Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — EDUCA 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg444194
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Conforme o conteúdo da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) analise as seguintes afirmativas:I. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar agir com dolo, culpa ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.II. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.III. Informação são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.Está(ão) INCORRETO(S):
AI, II, III.
BI, II, apenas.
CI, III, apenas.
DII, III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoB — I, II, apenas.
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Lei de Acesso à Informação – Condutas ilícitas, prazo recursal e definição de informação
Gabarito: alternativa B (estão incorretos apenas os itens I e II). A afirmativa I erra ao incluir "culpa" como conduta ilícita (a lei exige dolo ou má-fé); a afirmativa II erra o prazo recursal (são 10 dias, não 15); a afirmativa III reproduz corretamente a definição legal de informação.
A banca cobra a literalidade de três pontos da Lei 12.527/2011: as condutas que ensejam responsabilidade (art. 32), o prazo para recurso contra indeferimento (art. 15) e o conceito de informação (art. 4º, I).
Afirmativa
Conteúdo
Situação
Fundamento Legal
I
Agir com dolo, culpa ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
❌ Incorreta
Art. 32, III da Lei 12.527/2011: exige apenas dolo ou má-fé (culpa não está prevista)
II
Prazo de 15 dias para recurso contra indeferimento de acesso
❌ Incorreta
Art. 15 da Lei 12.527/2011: prazo é de 10 dias
III
Definição de informação como dados, processados ou não, para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio
✅ Correta
Art. 4º, I da Lei 12.527/2011
Condutas ilícitas (art. 32): Dolo ou má-fé; Culpa (NÃO consta); Recurso (art. 15) (Prazo: 10 dias, 15 dias (NÃO é)); Conceito de informação (art. 4º, I) (Dados processados ou não, Qualquer meio/suporte/formato)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A redação do art. 32, III da Lei 12.527/2011 é clara ao elencar as condutas ilícitas:
Art. 32Lei-12527
Art. 32 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: [...] III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
A afirmativa acrescenta a palavra "culpa", que não consta no dispositivo. A conduta culposa (negligência, imprudência, imperícia) não é tipificada como ilícita neste inciso. Portanto, a inclusão de "culpa" torna a afirmativa incorreta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O prazo para interposição de recurso contra indeferimento de acesso a informações é de 10 (dez) dias a contar da ciência, conforme o art. 15 da Lei 12.527/2011, e não 15 dias como afirma o item. O equívoco é clássico: a banca troca o prazo correto por um valor maior. Lembre-se: o legislador optou por prazos curtos para garantir celeridade no acesso à informação.
Afirmativa III — ✅ Correta
A definição apresentada corresponde exatamente ao art. 4º, I da Lei 12.527/2011:
"Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato."
A afirmativa está perfeita, abrangendo dados em qualquer estado (processados ou não) e qualquer suporte.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão incorretos. Portanto, a alternativa que os aponta é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Para a LAI, memorize os prazos (10 dias para recurso, 20 dias prorrogáveis por mais 10 para resposta) e a lista taxativa de condutas ilícitas do art. 32 – fique atento a inclusões indevidas como "culpa" ou "negligência".