Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — EDUCA 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg444200
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o art. 156-A da Constituição Brasileira de 1988, Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.Em relação ao imposto sobre bens e serviços é CORRETO afirmar que:
AIncidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço.
BIncidirá sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
CIncidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
DSerá cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas na Constituição Federal.
EResolução da Câmara dos Deputados fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.
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GabaritoB — Incidirá sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária
Gabarito: letra B. O IBS, instituído pelo art. 156-A da Constituição Federal (EC 132/2023), é um imposto sobre valor agregado de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios. A alternativa B está correta ao afirmar que o IBS incide sobre importações, inclusive por pessoa física ou jurídica não habitual, qualquer que seja a finalidade – regra que segue o modelo de IVA dual adotado pela reforma.
A banca cobra o conhecimento das características centrais do IBS, especialmente as hipóteses de incidência, a não cumulatividade e o sistema de alíquotas. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS incide sobre exportações. Na reforma, as exportações de bens e serviços são imunes ao IBS, assegurando-se ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos (princípio da não cumulatividade). A tributação de exportações seria contrária ao objetivo de desonerar as vendas externas. Portanto, a incidência sobre exportações está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IBS, como imposto sobre o consumo do tipo IVA, tributa todas as importações de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços, independentemente de quem as realize (pessoa física ou jurídica) ou da habitualidade. Essa previsão consta do art. 156-A, § 1º, I, da CF (não transcrito no contexto, mas é regra consolidada da reforma). A tributação na importação equipara o tratamento de bens e serviços nacionais e importados, evitando desvantagem competitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o IBS incide sobre prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A Constituição, no entanto, estabelece a não incidência do IBS sobre esses serviços (art. 156-A, § 1º, III – radiodifusão gratuita). Eles permanecem fora da tributação para garantir o acesso à informação e à cultura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS é cumulativo. Na verdade, o IBS é não cumulativo, ou seja, permite a compensação do imposto devido com o montante cobrado em todas as operações anteriores, com exceção de operações de uso ou consumo pessoal (regra geral do IVA). A cumulatividade violaria o princípio constitucional da não cumulatividade expressamente previsto para o IBS (art. 156-A, § 2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à Câmara dos Deputados a fixação da alíquota de referência do IBS. Na reforma, a competência para fixar as alíquotas de referência é do Senado Federal, nos termos de lei complementar. A Câmara dos Deputados não tem esse papel; a alíquota de referência serve como padrão caso o ente federativo não estabeleça alíquota própria. Portanto, a alternativa erra o órgão competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o regime de crédito (cumulatividade) e a competência para fixar alíquotas (Câmara x Senado), além de tentar confundir a incidência sobre exportações e serviços gratuitos. Fique atento: o IBS segue o padrão dos IVAs modernos – não cumulativo, com crédito amplo e tributação na importação.