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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — EDUCA 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg444202
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o art. 155 da Constituição Federal de 1988, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
  1. AProdutos industrializados.
  2. BPropriedade territorial rural.
  3. CTransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  4. DPropriedade predial e territorial urbana.
  5. EOperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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GabaritoC — Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Estados (art. 155 CF)

Gabarito: letra C. O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência estadual, conforme o art. 155, I da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a impostos federais (A, B, E) ou municipal (D).

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Produtos industrializados" é imposto federal (IPI), previsto no art. 153, IV.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Propriedade territorial rural" é o ITR, imposto federal (art. 153, VI).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o ITCMD, previsto no art. 155, I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Propriedade predial e territorial urbana" é o IPTU, imposto municipal (art. 156, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários" é o IOF, imposto federal (art. 153, V).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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