Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — EDUCA 2025
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg444828
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Umbuzeiro - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Farmácia
De acordo com a Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998, em seu artigo Art. 11 diz que a empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde:Assinale a alternativa CORRETA:
- AA fixação de Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" ( psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano.
- BA importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) , incluídas neste Regulamento Técnico e nas suas atualizações, e os medicamentos que as contenham, dependerá da emissão de Autorização de Importação.
- CA emissão de Autorização de Importação as substâncias das listas "C1", "C2", "C4" e "C5" (outras substâncias sujeitas a controle especial, retinóicas, antiretrovirais e anabolizantes, respectivamente) bem como os medicamentos que as contenham.
- DA cota anual de importação, a empresa interessada e a devida Autorização de Importação, até 31 (trinta e um) de outubro de cada ano.
- EAutorização de Importação e o Certificado de Não Objeção, que serão expedidos em 6 (seis) e 5 (cinco) vias, respectivamente, podendo os mesmos serem emitidos por processo informatizado.